Pela concorrência
Serviços de transporte devem primar pela combinação preço e qualidade, fundamental para a conquista do usuário, hoje cada vez mais seletivo
A decisão do Tribunal de Justiça autorizando a Prefeitura a colocar mais de 200 táxis nas ruas, após derrubar liminar que impedia a convocação de profissionais, ajuda o usuário do sistema, que se viu prejudicado por conta de um imbróglio do qual não fazia parte. Essa novela vem se arrastando há mais de um ano por conta de recursos interpostos nas instâncias superiores, após decisão de mérito na primeira instância. O expediente é legal, mesmo que se discuta a sua eficácia. O TJ derrubou a liminar por unanimidade.
O próximo passo, após publicação da decisão, é implementar o processo, a fim de dar celeridade a uma questão que precisa de soluções urgentes. O impasse teve resultados claros com pontos de táxis vazios e passageiros à espera do veículo. A Uber, que é uma concorrente direta, ainda não é autorizada oficialmente em Juiz de Fora, embora esteja em funcionamento. Na última quarta-feira, vários motoristas do aplicativo foram às ruas em protesto, sob o argumento de estarem sendo perseguidos por fiscais da Prefeitura.
O protesto pode ser implementado por meio de recursos, mas, da mesma forma como ocorreu com os taxistas, há, em torno da autorização para implantação oficial do aplicativo, uma decisão legal. A solução, pois, está nos tribunais. Os fiscais são remunerados para cumprir a lei, e esta impede o funcionamento do serviço, mesmo sendo reconhecida a sua importância para os usuários ante a concorrência de preço e conforto ora em curso.
O caminho adequado é a Justiça, pois a norma adotada na cidade tem um forte viés corporativista, impedindo a livre concorrência. Em várias cidades, os dois modelos já convivem depois de um início tumultuado, com agressões mútuas na busca pelo passageiro.
É possível a convivência, restando aos atores buscar alternativas para conquistar o usuário. Uma delas é preço, a outra é a qualidade do serviço.