Sócio de empresa é condenado a indenizar casal em R$ 110 mil por alteração em terreno
Mudança na topografia inviabilizou projeto arquitetônico e levou Justiça a fixar indenização por danos morais e materiais

O sócio de uma empresa de loteamentos deverá indenizar um casal pela modificação não autorizada em um terreno adquirido em Matias Barbosa, cidade distante cerca de 20 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão partiu da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Vara Única do município da Zona da Mata.
Os proprietários acionaram a Justiça após constatar, dois anos depois da compra, que o lote havia passado por terraplanagem sem consentimento. A movimentação de terra, confirmada por testemunhas, alterou a topografia e inviabilizou o projeto arquitetônico já elaborado para a construção da residência. Segundo o processo, os compradores tentaram negociar com o responsável, que chegou a oferecer outro terreno de menor valor, proposta que foi recusada.
Em primeira instância, o juiz reconheceu a responsabilidade do sócio e fixou indenização de R$ 95 mil pelos danos materiais — valor correspondente ao terreno — e R$ 15 mil a título de danos morais.
O réu recorreu, alegando que não autorizou a obra e que não deveria responder pela ação, por não ter vínculo contratual direto com o casal. O recurso, porém, foi rejeitado.
Para a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a modificação da área comprometeu o uso pretendido do imóvel e gerou prejuízos indenizáveis. “A movimentação de terras promovida pelo réu ensejou a inutilidade do imóvel para o fim a que se destinava, motivo pelo qual é cabível a indenização pelos prejuízos materiais”, destacou.
A magistrada também reconheceu o dano moral, ressaltando que “a conduta do réu violou não apenas o direito de propriedade, mas afetou diretamente o projeto de vida dos autores, frustrando o plano de construção da residência familiar em terreno escolhido por suas características naturais, que foram irreversivelmente modificadas”.
O acórdão determina ainda que o casal transfira ao loteador a posse e a propriedade do terreno, para evitar enriquecimento indevido. Conforme a decisão, o valor da indenização deve equivaler ao preço de mercado, e o condenado deve arcar com tributos e emolumentos referentes à transferência.
O julgamento teve votos convergentes dos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.092184-8/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve condenação de sócio de loteadora por alterar terreno sem autorização em Matias Barbosa.
- Casal será indenizado em R$ 110 mil por danos materiais e morais.
- Terraplanagem inviabilizou projeto arquitetônico da residência.
- Proprietários deverão transferir o lote ao condenado para evitar enriquecimento indevido.
Tópicos: justiça / loteamento / matias barbosa / terreno / TJMG









