Trabalhador vítima de bullying por ser ruivo será indenizado em cidade da região
TRT-MG condena empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais após ofensas no ambiente de trabalho
Um trabalhador que foi alvo, durante quatro anos, de brincadeiras ofensivas e constrangimentos públicos por ser ruivo receberá R$ 3 mil por danos morais. O homem, empregado de uma marmoraria em Barbacena, cidade a cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora, será indenizado após decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que condenou a empresa pelo bullying praticado no ambiente de trabalho em razão da aparência física do funcionário.
De acordo com o processo, o funcionário exercia funções de corte e acabamento de pedras de mármore e era constantemente chamado de “Vermelho” e outros apelidos depreciativos. Fotografias apresentadas pelo autor mostraram inscrições em giz de cera em uma pedra de mármore no local de trabalho, com palavras como “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”. Testemunhas confirmaram o tratamento desrespeitoso e o desconforto causado pelas ofensas.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena havia negado o pedido de indenização por entender não haver provas suficientes do dano moral. No entanto, o TRT-MG reformou a decisão, reconhecendo a conduta ofensiva dos colegas e a omissão da empregadora em coibir o comportamento inadequado.
O relator destacou que ficaram comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade exigidos para a responsabilização civil no âmbito trabalhista. Ele ressaltou que o fato de o empregado não ter apresentado reclamações formais à chefia não elimina o abalo moral sofrido, uma vez que o empregador tem o dever de fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho digno e respeitoso.
Segundo a decisão, a empresa, por meio de seus sócios e representantes, deveria ter adotado medidas para impedir as ofensas e preservar a integridade do trabalhador. A ausência de ação configurou omissão culposa.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da ofensa, o sofrimento causado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes. O desembargador também se apoiou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, que permite utilizar os parâmetros da CLT apenas de forma orientativa, sem limitação rígida de valores.
A decisão é definitiva. Ao final do processo, trabalhador e empresa firmaram acordo, e a marmoraria segue efetuando o pagamento das parcelas homologadas em juízo.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe