Ex-servidores da Prefeitura de Muriaé são denunciados por crime de ‘rachadinha’

Ministério Público de Minas Gerais foi quem ofereceu a denúncia e pede pagamento de dano moral coletivo e ressarcimento à vítima do crime


Por Pedro Moysés

19/08/2024 às 18h16- Atualizada 19/08/2024 às 19h18

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra dois ex-funcionários do Departamento de Esportes e Lazer de Muriaé, um deles atualmente vereador, pelo crime de corrupção passiva pela prática conhecida como “rachadinha”.

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, um dos denunciados ocupou o cargo de chefe do Departamento de Esporte e Lazer entre março de 2017 e agosto de 2020, quando solicitou a exoneração para que pudesse concorrer ao cargo de vereador, para o qual foi eleito. Conforme a denúncia, em razão da necessidade de sair do cargo, o denunciado buscou uma pessoa para colocar em seu lugar que pudesse repassar parte do vencimento recebido para ele. 

Então, entre agosto e dezembro de 2020, uma mulher indicada por ele ocupou o cargo recebendo um vencimento total de R$ 29.052,23, segundo o MPMG. No entanto, tão logo os vencimentos eram recebidos pela funcionária, o outro denunciado, que exercia o cargo de chefe do Setor de Eventos Esportivos, a procurava para cobrar que ela repassasse parte do salário para o seu ex-chefe. Entre agosto de 2020 e janeiro de 2021 foram repassados R$ 13.800.

De acordo com a denúncia, “em suma, mesmo estando fora da função pública de chefe do Departamento de Esportes, mas em razão dela, um dos denunciados solicitou e recebeu, para si, vantagem indevida no importe de R$ 13.800. O outro denunciado, por sua vez, concorreu para o crime, ao solicitar, em benefício do primeiro, a informada vantagem.“ 

Em razão dos fatos, o MPMG denunciou os dois por corrupção passiva, ou seja, “por solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (artigo 317 do Código Penal).”

Em razão das infrações penais cometidas pelos dois, a denúncia requereu o pagamento de dano moral coletivo, em função de as infrações terem ocorrido por causa pública no município de Muriaé, no valor de R$ 100 mil, e o ressarcimento da mulher, que ocupou o cargo no período, dos R$ 13.800 atualizados.  

A Tribuna tenta contato com a Prefeitura de Muriaé. O espaço está aberto a manifestações.

Por meio de nota, a Câmara de Muriaé informou que “o Poder Legislativo Municipal não irá se manifestar tendo em vista que o fato denunciado supostamente teria ocorrido no âmbito do Poder Executivo Municipal de Muriaé.”

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