Justiça mantém proibição de renovação de contrato com empresa de transporte público em Viçosa
Viação União prestava serviços precários, segundo a decisão, e continuava efetuando reajustes no valor da tarifa paga pelo passageiro, em acordos com a Prefeitura
A Justiça decidiu manter a decisão que proíbe a Prefeitura de Viçosa, do município localizado a cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, de renovar contrato de concessão com a Viação União, atual responsável pelo transporte público da cidade, sem realizar nova licitação. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pela Viação União Ltda e pelo Município de Viçosa. O acórdão confirma a sentença da 1ª Vara Cível de Viçosa.
Conforme informações da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Viação União Ltda, cuja concessão do transporte público coletivo foi outorgada em 2004, prestava serviço com diversas irregularidades, entre elas violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas, lotação. Mesmo com as irregularidades, a empresa não hesitava em assinar termos de acordos com o Município, que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelo consumidor.
O contrato que outorgou a concessão do transporte público coletivo à empresa tinha uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos. As decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada.
No início do ano passado, a mesma empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por descumprir normas de acessibilidade. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a posição da 2ª Vara Cível da comarca em Ação Civil Pública proposta pelo MPMG.
No dia 11 de abril, a 3ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa, destacando que “a ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço pela concessionária do serviço público impõe a adoção de medidas que garantam e deem efetividade ao transporte público para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Procurada, a Viação União informa que a sua frota sempre foi adaptada ao transporte de passageiros com mobilidade reduzida e que não comenta processos judiciais em curso.