Aeronave que caiu em Visconde do Rio Branco teria tentado manobra acrobática

Acidente, registrado em maio do ano passado, deixou dois mortos. Avião usado possuía classificação “experimental” e não podia ser usado para acrobacias


Por Tribuna

17/01/2020 às 12h09

Um relatório divulgado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) aponta informações sobre um acidente aéreo na Zona Rural de Visconde do Rio Branco. O fato foi em maio passado e deixou dois mortos,  de 29 e 31 anos. Conforme o relatório final, a hipótese é que o piloto tenha perdido o controle durante a execução de uma manobra supostamente acrobática, no entanto, a aeronave experimental, modelo RV-9A, de acordo com o manual de voo do fabricante, não estava habilitada para este tipo de procedimento. O tipo da ocorrência foi classificado como “perda de controle em voo”.

O documento,finalizado em outubro passado, foi elaborado com base em coleta de dados e destaca que “o único objetivo das investigações realizadas pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) é a prevenção de futuros acidentes aeronáuticos”.

De acordo o relatório,  a aeronave decolou do Aeródromo de Ubá para um voo local, com sobrevoo do Aeródromo Clube de Voo Floresta, em Visconde do Rio Branco, para realizar um voo privado. O piloto e instrutor de voo Jackson Alves Cruz e o passageiro Diego Alves de Oliveira eram primos e tripulavam o monomotor. ” Segundo relatos, na chegada ao Aeródromo Clube de Voo Floresta, o piloto executou uma passagem baixa (voo rasante) sobre a pista, no sentido da cabeceira 21 e, após a passagem, iniciou uma subida abrupta, com aproximadamente 90º de atitude, para a realização de uma manobra acrobática. Durante a execução dessa manobra, o piloto perdeu o controle da aeronave que se precipitou em uma trajetória vertical até colidir contra o terreno, a 535 metros da cabeceira 03 do aeródromo”, diz o relatório final.

Piloto seria habilidoso e gostava de manobras acrobáticas

Conforme o documento, estava sendo realizada uma comemoração no Clube de Voo Floresta e a manobra foi realizada na presença de diversos observadores. De acordo com informações do Comando da Aeronáutica, alguns pilotos que presenciaram a ocorrência relataram que Jackson Alves Cruz era considerado habilidoso, arrojado e gostava de executar manobras acrobáticas à baixa altura. “Eles disseram que a aeronave iniciou, aparentemente, uma acrobacia denominada hammerhead, mas, no topo dessa manobra, houve a perda de controle até a colisão contra o solo. Tal manobra consistia em levar a aeronave à posição vertical, deixar que a velocidade se reduzisse lentamente até quase zero, guinar em torno do eixo vertical, até atingir a posição vertical descendente e, a partir desse ponto, iniciar a recuperação”, diz o relatório.

Segundo a investigação “é provável que no topo da manobra a aeronave tenha perdido a efetividade dos comandos de voo, em função da baixa intensidade ou inexistência de vento relativo, não permitindo ao piloto corrigir a atitude excessiva da aeronave, num momento em que não havia altura suficiente para uma manobra de recuperação”.

Durante o processo de investigação, foi constatado que não havia Notice to Airmen (NOTAM), que é um documento que tem por finalidade divulgar, antecipadamente, toda informação aeronáutica que seja de interesse direto e imediato à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, relativo à realização de voos acrobáticos naquele espaço aéreo.

O relatório aponta que voos acrobáticos somente podem ser realizados em aeronaves detentoras de certificado de aeronavegabilidade padrão ou especial e em obediência às limitações de projeto. A aeronave que se acidentou era experimental e não estava habilitada a executar manobras acrobáticas. “Considerando essa definição e o fato de a aeronave RV-9A não ter sido concebida para aquele fim, tem-se que o voo descumpriu o preconizado no RBHA 91”. O RBHA 91 dispõe regras gerais de operação para aeronaves civis.

Exames e certificados estavam válidos

As apurações concluíram que o piloto estava com o Certificado Médico Aeronáutico e com habilitação de Avião Monomotor Terrestre válidos e que a aeronave estava com o Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM) válido e dentro dos limites de peso e balanceamento. Além disso, as condições meteorológicas eram propícias à realização do voo.

A Tribuna tentou conversar com o responsável pelo Aereclube Floresta, mas não conseguiu contato.

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