Trabalhador discriminado por ter cabelo colorido será indenizado
Funcionário foi impedido de trabalhar por cerca de uma semana

Por unanimidade, os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reformaram a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem e condenaram um supermercado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um ex-funcionário discriminado por ter cabelo colorido. Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias.
Durante o processo, um áudio revelou que o gerente proibiu o funcionário de retornar ao trabalho por estar com duas cores no cabelo. Com base nas provas, a desembargadora relatora, Maria Cecília Alves Pinto, concluiu que o trabalhador foi discriminado devido à sua aparência, prática considerada inaceitável por ferir a dignidade humana.
Uma testemunha relatou que o funcionário foi impedido de trabalhar por cerca de uma semana, só sendo reintegrado após reclamar ao setor de Recursos Humanos. Já o cartão de ponto anexado ao processo indicava que, nos dias 12, 13 e 14 de junho, ele estaria de “atestado médico”, com descanso semanal remunerado no dia 14 e retorno ao trabalho no dia 16 de junho de 2023.
A relatora destacou que a discriminação estética sofrida pelo trabalhador viola direitos fundamentais, como a liberdade e a intimidade, além de afrontar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição.
A magistrada também observou que, no momento do fechamento da folha de pagamento de junho de 2023, a empresa já havia sido notificada sobre a reclamação trabalhista. No entanto, não apresentou provas de que o afastamento se deu por motivos médicos, sugerindo que a marcação no ponto foi uma tentativa de encobrir a conduta discriminatória.
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