Consumidora será indenizada por achar parafuso dentro de bombom
Loja franqueada e fábrica de doces devem pagar R$ 5 mil à mulher que encontrou objeto
Uma consumidora mineira receberá indenização de R$ 5 mil por ter encontrado um parafuso dentro de um bombom. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Muriaé que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces por danos morais.
Conforme o TJMG, o caso ocorreu em julho de 2015, quando a mulher comprou uma caixa de bombons e, ao morder um dos doces, se deparou com um parafuso de pouco mais de um centímetro em seu interior. Os estabelecimentos alegaram não haver comprovação de que a denunciante consumiu o produto, bem como de que ela não teria enfrentado complicações de saúde pelo ocorrido.
As empresas ainda disseram que a forma como o bombom chegou até a análise profissional não se assemelhava à demonstrada pelas imagens contidas no processo, além de alegar que “a condenação se baseou apenas em fotografia juntada à petição inicial”.
Entretanto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé não aceitou as justificativas, acolhendo o pedido da autora e fixando o valor da indenização. As empresas recorreram da decisão.
O relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença. De acordo com o TJMG, o magistrado se baseou no laudo pericial, que constatou que o objeto periciado encontrava-se pela metade e que existia um corpo estranho em sua parte intermediária. Isso indicaria que a mulher ingeriu o chocolate e, em seguida, teria se surpreendido com o parafuso no alimento.
“É de se ressaltar que, embora a perita não afirme categoricamente a ingestão do produto, ficou constatado que houve a abertura da embalagem, bem como a presença de sinais característicos de mordedura”, disse.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.