Candidatura de Ione é mantida após MPE perder prazo para pedir impugnação

Tribunal Regional Eleitoral julgou ação em plenário, com decisão da relatora acompanhada por unanimidade


Por Hugo Netto

25/09/2024 às 16h41

Por volta das 16h desta quarta-feira (25), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) referente ao caso da candidatura de Ione Barbosa (Avante) à Prefeitura de Juiz de Fora.

A relatora, juíza Flávia Birchal de Moura, destacou que o edital referente a pedidos de impugnação foi publicado no dia 13 de agosto, com o prazo de cinco dias, terminando no dia 18, mas o pedido do MPE só foi feito no dia 19. A magistrada citou o artigo 487 do Código de Processo Civil, que diz: “Haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição”.

A juíza foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores, julgando extinta a impugnação e deferindo o registro das candidaturas a prefeita e a vice-prefeito, de Francisco Manfrini (União).

MPE também destacava perda de prazo das candidaturas

Em agosto, o Ministério Público pediu a impugnação da chapa após receber denúncia de que o diretório nacional do União Brasil só teria escolhido o candidato a vice um dia após o prazo final – comprovado com uma captura da tela do sistema informatizado da Justiça Eleitoral. 

Com isso, o próprio Avante e o Novo – outros partidos da coligação “Juiz de Fora Merece Respeito!” – também teriam registrado o nome após o prazo legal. De acordo com resolução do TSE, os partidos tinham que realizar as convenções até o dia 5 de agosto e transmitir a ata pelo sistema da Justiça Eleitoral até o final do dia 6. No entanto, a convenção do União Brasil, que escolheu o vice-prefeito, foi realizada no dia 6, e a ata, transmitida no dia 7 de agosto, como demonstram os registros do TSE.

Naquela ocasião, a assessoria de imprensa de Ione já havia informado à Tribuna que a linha de defesa teria como base a possível perda do prazo pelo Ministério Público.

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