Idade em que bebês podem ser amamentados em concursos passa de seis meses para dois anos
Permissão é maior do que a dada pela legislação federal, que também é de seis meses
Foi promulgada, no último sábado (25), a Lei nº 15.219, alterando outra lei, de 2020, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos promovidos pelo Município de Juiz de Fora.
Antes, era assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou etapas de avaliação dos concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
Com a nova lei, já vigora a nova permissão de amamentar os filhos que tenham até dois anos de idade na data da prova. A permissão é maior do que a dada pela legislação federal, que também é de seis meses.
De acordo com a justificativa da autora da proposta, vereadora Cida Oliveira (PT), “a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade, e que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de idade.”

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