Câmara mantém projeto que flexibiliza embarque e desembarque em táxi e Uber
Vereadores derrubam parecer de inconstitucionalidade da Diretoria Jurídica da Casa e projeto de lei seguirá tramitação
Os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora decidiram dar sequência às discussões em torno de um projeto de lei que pretende autorizar o embarque e o desembarque de passageiros junto ao meio-fio de calçadas da cidade. A medida, se aprovada, beneficiaria motoristas de veículos que prestam serviço de transporte urbano individual, como táxi e via aplicativos, mesmo nas situações em que a parada e o estacionamento é vedado por sinalização vertical. Neste sentido, os parlamentares derrubaram apreciação preliminar feita pela Diretoria Jurídica da Casa que considerou a proposição, que é de autoria do vereador José Fiorilo (PL), como ilegal e inconstitucional. O entendimento jurídico foi de que a proposta altera normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) são de iniciativa exclusiva da União.
Com a derrubada da apreciação preliminar, o projeto de lei volta a tramitar na Casa e passará pelas comissões temáticas instaladas na Câmara até reunir condições de ser debatida em plenário. Na sessão desta quarta, quando o parecer jurídico foi derrubado, o vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB) voltou a apontar a ilegalidade da proposta. “A questão não é o mérito da proposta. O despacho da Procuradoria da Casa específica bem a ilegalidade.”
Já Fiorilo, autor da proposição, pediu a oportunidade de seguir discutindo o projeto, visto que a aprovação da apreciação preliminar resultaria no arquivamento do dispositivo. Na última terça, ele já havia sinalizado a intenção de apresentar um texto substitutivo. Ao fim da discussão, os vereadores se posicionaram pela sequência dos debates em torno da matéria.
Em suma, a proposta original de Fiorilo – que pode ser readequada por projeto substitutivo – defende a permissão, “exclusivamente para embarque e desembarque em veículos de aluguel, em locais onde houver placa proibindo parada e ou estacionamento, exceto em viadutos, pontes e túneis”.
Como argumento para justificar tal flexibilização, o autor se embasa no artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto destacado da legislação brasileira define que, “quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres”. A proposição ora em tramitação na Câmara, contudo, vai além do disposto no CTB e quer autorizar que veículos de transporte urbano individual façam o embarque e desembarque mesmo em locais onde a parada é proibida por sinalização.