Projeto que flexibiliza embarque e desembarque é considerado inconstitucional

Texto é discutido na Câmara e quer permitir acesso em vias em que parada e estacionamento são proibidos; ilegalidade foi apontada por Diretoria Jurídica da Casa


Por Renato Salles

24/08/2020 às 18h51

O plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora deve decidir sobre a sequência de um projeto de lei que pretende autorizar o embarque e o desembarque de passageiros junto ao meio-fio de calçadas da cidade em veículos que prestam serviço de transporte urbano individual, como táxi e via aplicativos. De autoria do vereador José Fiorilo (PL), a proposição foi considerada ilegal e inconstitucional pela Diretoria Jurídica da Casa, sob o entendimento de que matéria que altera normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) são de iniciativa exclusiva da União. Com o parecer opinativo pela rejeição e consequente arquivamento da matéria, cabe aos parlamentares a decisão final sobre o fim da tramitação do dispositivo ou sua sequência, à revelia da manifestação jurídica, discussão que já foi adiada por cinco vezes de julho para cá, por conta de pedido de vista solicitado por legisladores.

Na sessão desta segunda-feira (24), o parecer voltou a figurar na pauta de votação da Câmara. O vereador José Fiorilo chegou a sinalizar que pretende adequar o texto por meio de um projeto substitutivo. O texto, todavia, foi criticado por Carlos Alberto Mello (Casal, PTB) que reforçou o entendimento de ilegalidade pelo fato de o tema central da proposição versar sobre prerrogativas definidas pelo Código Brasileiro de Trânsito. Mello chegou a pedir aos pares voto pelo arquivamento do projeto, o que provocou certo mal-estar com o autor do dispositivo. Como forma de ganhar tempo na busca por uma solução para o apontamento jurídico, Cido Reis (PSB) optou por pedir vista do processo, protelando uma vez mais o debate.

Na prática, o projeto de lei defende a permissão, “exclusivamente para embarque e desembarque em veículos de aluguel, em locais onde houver placa proibindo parada e ou estacionamento, exceto em viadutos, pontes e túneis”. O vereador proponente embasa a proposta no artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que, “quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres”. A proposição, todavia, vai além e quer permitir que veículos de transporte urbano individual façam o embarque e desembarque mesmo em locais onde a parada é proibida por sinalização.

Na justificativa anexada ao projeto de lei, Fiorilo citou a situação da Avenida Rio Branco, via em que, segundo ele, “ocorre um sério problema de trânsito que traz prejuízo para os prestadores do serviço e, principalmente, para a população usuária desse serviço”, uma vez que “existem placas de proibição de parada e estacionamento” na extensão de toda avenida. Para o vereador, a regra “inibe a necessidade de usar do transporte de aluguel de veículo nas modalidades autorizadas e regulamentadas pelo Município, a não ser correndo o risco real de multa”.

“É de público conhecimento que, ao longo da Avenida Rio Branco e de outras vias centrais da cidade, concentram-se estabelecimentos, prédios e repartições públicas, onde as pessoas necessitam ter acesso para diversas finalidades, tais como:para o trabalho; para atendimento médico ou em clínicas; para se dirigirem às repartições públicas, hospitais, templos, e tantos outros locais”, considera o vereador, lembrando que muitos cidadãos precisam recorrer aos serviços de transporte individuais. “Mas, tem sido problemático tal exercício de cidadania em nossa cidade, já que, a todo instante, os prestadores do serviço de táxi ou Uber são penalizados por infração de trânsito parando em local proibido apenas para embarque ou desembarque de passageiros, o que foge ao grau mínimo da razoabilidade”, avalia Fiorilo.

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