Vereador quer prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas nas ruas
Prazo para a manutenção da rede de iluminação pública de Juiz de Fora é sugerido em projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal
O vereador Julinho Rossignoli (PP) protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende estabelecer o prazo de 48 horas para a realização da troca de lâmpadas queimadas ou quebradas da iluminação pública de Juiz de Fora. Segundo o texto, a solicitação para a troca deverá ser feita pelo site da Prefeitura de Juiz de Fora, “que fornecerá um protocolo ao munícipe para acompanhar o pedido”.
“Fica estabelecido o prazo de 48 horas para a empresa prestadora realizar a manutenção da iluminação pública”, resume a proposição. O dispositivo ainda define que o prazo começa a ser contado “a partir do pedido protocolado”.
Por outro lado, o projeto de lei deixa possíveis punições a cargo da Prefeitura. “Em caso de descumprimento do prazo, será aplicada penalidade a ser regulamentada pelo Poder Executivo”, diz o texto. Na justificativa protocolada juntamente com o projeto de lei, o vereador Julinho Rossignoli afirma que “os munícipes têm reclamado quanto a demora na troca de lâmpadas e relatam que ultrapassam dias e às vezes meses para que o serviço seja realizado”.
O texto iniciou a tramitação na última quinta-feira (22) e, no momento, está sendo analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal.