PL proíbe homenagem a pessoas relacionadas à escravidão ou ao movimento eugenista
Proibição se estenderia ao poder público, às empresas privadas e às entidades sem fins lucrativos, vetando desde nomes de marcas até ruas e monumentos
O Projeto de Lei (PL) 2.129/20 , que visa proibir homenagens a pessoas relacionadas à escravidão e ao movimento eugenista, ecebeu um parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (25).
De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT), o texto propõe que a proibição seja estendida ao poder público, às empresas privadas e às entidades sem fins lucrativos, vetando desde nomes de marcas até ruas e monumentos. O objetivo é combater o racismo estrutural, e não se sabe se a proposta valerá para homenagens feitas antes da data.
Originalmente, o PL proíbe a utilização de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionado à escravidão e ao movimento eugenista, que defende a segregação dos negros e o embranquecimento da raça brasileira. No caso de juntas comerciais, por exemplo, ficariam vedadas marcas com expressões ou imagens relacionadas ao tema. O projeto cita como exemplo “senzala”, “sinhá”, “navio negreiro” e “mucama” nos nomes. Já o poder público não poderia batizar espaços em homenagem a pessoas cujas biografias têm relação com a promoção da escravidão e eugenia.
A justificativa do projeto é que esse tipo de honraria ajudaria a banalizar o sofrimento de milhões de pessoas que estiveram submetidas aos mais bárbaros tratamentos ao longo dos mais de 300 anos de escravidão institucionalizada no país. “Infelizmente, não é incomum termos comércios, produtos e até mesmo monumentos que façam alusão a expressões racistas e à discriminação racial. A imagem dos negros é comumente associada a ideias pejorativas, preconceituosas e que promovem o apagamento de sua história”, argumentam as vereadoras.
O deputado Professor Cleiton (PV), relator da Comissão, opinou pela aprovação do PL 2.129/20 na forma do substitutivo nº 2. Esse novo texto altera a Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e o próprio público do Estado. Assim, não podem receber homenagens pessoas que comprovadamente tenham participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, praticado discriminação de raça, cor, etnia ou religião, integrado o movimento eugenista brasileiro ou tido participação notória e histórica no tráfico de negros e indígenas, na propriedade de pessoas escravizadas ou na defesa da escravidão em geral.