Câmara aprova multa de até R$ 30 mil para quem tatuar animais em JF

Texto considera ornamentação como maus-tratos e depende agora de sanção do Executivo


Por Tribuna

25/06/2021 às 17h30- Atualizada 25/06/2021 às 17h56

A proibição da proibir a realização de tatuagens e colocação de piercing em animais com fins estéticos em Juiz de Fora depende agora de sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). Proposto pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), o projeto de lei que trata da vedação foi aprovado em terceiro turno pela Câmara Municipal na manhã desta sexta-feira (25). O texto considera as ornamentações como “maus-tratos” e estabelece multa de R$ 10 mil para aqueles que desrespeitem a proibição, valor que chegará a R$ 30 mil em caso de reincidência.

Para possibilitar a proibição e a aplicação de multa, a proposta altera a legislação municipal vigente que trata do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. Para justificar a proposição, o vereador considera que impor dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel e vedada pela Constituição Federal.

“Todos nós sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é algo sempre doloroso. De toda forma, não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida pela própria Constituição Federal. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirma Pardal na justificativa da peça.

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