PJF veta projeto que diminuiria valor das parcelas de pagamento das outorgas de táxi
Proposição visava passar valor quadrimestral para R$ 1 mil em vez dos atuais R$ 2 mil, reduzindo pela metade o custo cobrado atualmente pela Prefeitura
Foi publicado no Atos do Governo, nesta sexta-feira (24), o veto ao projeto do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL) que visava a diminuir o valor das parcelas cobradas pelas outorgas dos táxis de Juiz de Fora. A proposição alterava o custo quadrimestral, que atualmente é R$ 2 mil, para R$ 1 mil, com a possibilidade de pagamento mensal de R$ 250. Entretanto, o projeto foi recusado pela prefeita Margarida Salomão (PT), que alegou que o texto apresenta “vício de constitucionalidade material” e “afronta à isonomia”.
A proposição do vereador Pardal teve rápida tramitação na Câmara Municipal, iniciando a passagem pelas comissões da Casa no último dia 16 de agosto. Em duas semanas, a proposta já havia sido aprovada nas comissões e em três discussões em plenário do Legislativo, sendo enviada ao Executivo municipal ainda no dia 27 do mesmo mês.
Na justificativa do projeto, Pardal afirma que a cobrança no atual valor das outorgas “tem se mostrado muito dispendiosa para os profissionais, por isso, a medida aqui apresentada visa adequar/conciliar o pagamento das outorgas com a realidade econômica vivenciada por nosso Município, considerando a queda da arrecadação dos permissionários de táxi que estão tendo dificuldades em honrar suas obrigações financeiras da forma como se encontram”.
Entretanto, a prefeita Margarida Salomão, ao vetar a proposição, considera que o texto “padece de vício de constitucionalidade material, na medida em que o conteúdo de suas disposições afronta diretamente o princípio da separação dos poderes”. Segundo a chefe do Executivo, cabe à Prefeitura deliberar sobre as outorgas, o que ocorreu por meio do processo licitatório dos táxis, ocorrido pela última vez em 2014.
A Prefeitura também alega que outros concorrentes saíram da disputa da outorga, na época da licitação, por conta das condições definidas até então. “Isso sem falar em outros permissionários que, por não terem arcado com o pagamento da outorga nos moldes descritos por cláusula constante dos respectivos termos firmados, tiveram suas permissões extintas”, complementa a PJF. Segundo assim, segundo o Executivo, modificações posteriores “ferem de morte a isonomia que deve permear toda e qualquer conduta administrativa”, conclui.
Prazos de pagamento vêm sendo alterados
Desde o início da pandemia, a Prefeitura vem aumentando recorrentemente o prazo para os permissionários efetuarem os pagamentos. Já em março de 2020, mês em que teve início a circulação da Covid-19 no município, o pagamento relativo aos meses de março, abril, maio e junho daquele ano foi prorrogado.
As prorrogações vigoraram durante todo o ano de 2020 e a maior parte de 2021. Em outubro, entretanto, a extensão do prazo de pagamento por quatro meses após a data de vencimento foi mantida, mas apenas para as outorgas vencidas entre março e dezembro do último e entre janeiro e outubro deste ano, voltando ao prazo normal após este mês.