Regulamentação de transporte por aplicativo é retirada de tramitação temporariamente
Texto deve ser adequado após STF limitar interferências dos municípios sobre serviços de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativo
Líder do Governo na Câmara Municipal, o vereador Rodrigo Mattos (PHS) solicitou a retirada temporária do projeto de lei que pretende regulamentar os serviços de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativo em Juiz de Fora. A suspensão da tramitação da matéria, que é de autoria do Poder Executivo, ocorreu durante a sessão ordinária da Casa na manhã desta sexta-feira (24). Segundo Rodrigo, a movimentação se deu para que a Prefeitura possa se debruçar sobre a necessidade de alteração do texto originalmente enviado ao Legislativo. “Mandaremos um projeto de lei substitutivo o mais breve possível.”
A necessidade de mudanças no projeto de lei se tornou imprescindível após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no último dia 8, declarou inconstitucionais leis que visavam proibir ou restringir o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas, redefinindo, assim, novo limites para a atuação dos municípios na regulamentação do tema. As normas analisadas pelo STF na ocasião foram propostas em São Paulo e Fortaleza.
A análise dos ministros do STF sobre o tema se estendeu até o dia 9 de maio, quando o Supremo definiu que leis municipais não podem contrariar a legislação federal para regulamentar o transporte individual remunerado prestado por meio de aplicativos, como o serviço prestado pela Uber.
Desta maneira, os municípios não podem, por exemplo, definir um número de máximo de motoristas ou carros prestando o serviço. Tal ponto era atacado no projeto de lei que teve sua tramitação temporária suspensa nesta sexta-feira, em que a Prefeitura de Juiz de Fora sugeria a limitação do número de veículos que prestam serviço de transporte individual por aplicativo cadastrados no município em, no máximo, até 2,5 vezes o número de táxis.
Atualmente, existem cerca de 600 táxis em circulação na cidade, o que restringiria a 1.500 o número de carros aptos a prestar o serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativo. Em fevereiro, a Associação dos Motoristas de Aplicativos de Juiz de Fora (Amoaplic/JF) considerou que tal medida poderia afetar até 2.500 pessoas que, na ocasião, já prestavam serviços na cidade.
A Tribuna já havia trazido, na última terça-feira, a informação da que, provavelmente, o projeto retornaria à Prefeitura para adequações. Tal movimentação foi defendida por vários vereadores ao longo da semana. Assim, alguns parlamentares elogiaram a movimentação do líder do Governo nesta sexta-feira, oficializando a retirada temporária da proposta. “Gostaria de agradecer pela sensibilidade de entender que esta matéria precisa ser discutida cada vez mais”, afirmou o vereador André Mariano (PSC). Já Cido Reis (PSB) sugeriu que os motoristas fossem ouvidos durante o processo de confecção do novo texto. “Neste período, espero que a Prefeitura não deixe de convidar os representantes dos motoristas de aplicativos de Juiz de Fora.
Texto original
Em tramitação desde agosto do ano passado, o projeto de lei que visa regulamentar a atividade na cidade sofreu críticas e resistência de representantes dos motoristas por aplicativos desde o início. Em audiência pública realizada em fevereiro, na Câmara, a proposta foi repudiada pela categoria, que entendeu que as novas regras poderiam inviabilizar a atividade na cidade. Entre as principais proposições contidas no texto original estava a necessidade de identificação dos veículos pela empresa que gerencia o aplicativo, que deveriam ter até seis anos de uso, com quatro portas, ar condicionado, porta malas de, no mínimo, 260 litros e motor 1.0 e serem emplacados no Município. A matéria também trazia a previsão de que não seria permitido dividir o mesmo carro com outro motorista parceiro credenciado.