Lei de combate às fake news é instituída em Minas Gerais
Nova legislação altera três normas estaduais e inclui diretriz de enfrentamento à desinformação na publicidade oficial do governo
Minas Gerais passa a contar com uma legislação específica para o enfrentamento às fake news. Publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (23), a Lei nº 25.376, de 2025, altera normas vigentes e estabelece como diretriz da comunicação pública estadual o combate à desinformação. A proposta é de autoria do deputado estadual Professor Cleiton (PV) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho. O Projeto de Lei (PL) 603/23 modifica três normas estaduais.
O texto altera a Lei nº 13.768/2000, que regulamenta a publicidade institucional do Estado, incluindo entre seus princípios o “enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas”. Também modifica outras duas leis estaduais para fortalecer o caráter educativo das ações de comunicação e ampliar o letramento midiático da população.
Também foi alterada a Lei 20.818, de 2013, que institui a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, pela Democratização dos Meios de Comunicação e pelo Direito à Informação Pública. Com a alteração, a lei passou a prever que as atividades desenvolvidas deverão promover o combate às fake news.
Por fim, a Lei 20.629, de 2013, que cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, também sofreu alterações. Durante essa semana, o Estado deverá promover debates, oficinas e campanhas que orientem os cidadãos sobre como identificar e reagir a conteúdos falsos.