Bares, casas noturnas e restaurantes devem fixar cartazes para combater a violência contra a mulher

Projeto de Lei, sancionado nesta quarta-feira, obriga que estabelecimentos tenham cartazes em banheiros ou locais de fácil visualização


Por Tribuna

22/12/2021 às 12h50- Atualizada 22/12/2021 às 18h17

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 171/202,  aprovado e sancionado na Câmara Municipal de Juiz de Fora, que determina que bares, casas noturnas e restaurantes devem, obrigatoriamente, fixar cartazes que informem e indiquem formas de denúncia da violência física e psicológica contra a mulher. A nova regra, que já está em vigor, repercute entre representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBS-JF) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

A lei , indica que os cartazes tenham escrito os seguintes dizeres: “A violência física e psicológica contra a mulher é crime: Denuncie! Disque 180 ou faça um sinal de “X” na palma da mão e mostre-o a um de nossos funcionários”. Essa informação deve ser afixada no banheiro feminino ou em outro local de fácil visualização. O projeto é dos vereadores André Luiz (Republicanos), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Cida Oliveira (PT) e Bejani Júnior (Podemos), e deve contar ainda com a capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa.

Para o coordenador executivo do SHRBS-JF, Rogério Barros, apesar do caráter social importante da norma, há incoerências na obrigatoriedade. “Nós entendemos que está havendo uma discriminação com os bares, restaurantes e casas noturnas. A violência contra mulher pode ser combatida em qualquer estabelecimento, então não deveria ser só para esses locais, e sim para todos os estabelecimentos do comércio em geral. A nossa categoria tem mais de dez cartazes de uso obrigatório”, ele explica.

A presidente do Abrasel, Francele Galil, aponta a mesma problemática. “Entendemos que seria mais efetivo se os cartazes fossem colocados não só em estabelecimentos comerciais de natureza privada, mas também em entidades públicas, federais e estaduais. É uma causa nobre, sim, mas seria algo para informar mesmo as pessoas como denunciar”, defende.

Rogério também afirma que o Sindicato já está preparando cartazes para serem enviados para os associados. Ele destaca que, com a instauração da lei, espera que “a penalidade seja condizente com a atual situação econômica do momento que vive a categoria”, levando em conta que foi um dos setores que mais sofreram com a pandemia da Covid-19.

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