Campanha permanente de enfrentamento à gordofobia já está em vigor

Projeto apresentado em julho deste ano e aprovado pela Câmara em outubro foi sancionado nesta segunda-feira (20)


Por Hugo Netto

21/11/2023 às 15h28- Atualizada 21/11/2023 às 17h07

Foi publicada nesta terça-feira (21) a Lei 14.735, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), sancionada na segunda-feira (20) pela prefeita Margarida Salomão. Assim, já está em vigor a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento à Gordofobia no município de Juiz de Fora, após quase um mês da aprovação na Câmara Municipal.

A lei considera gordofobia “qualquer forma de violência, ofensa ou discriminação contra pessoas gordas feitas em razão de suas características físicas ou do seu peso corporal”, que podem ser cometidas por meio de “atitudes, falas, representações negativas e barreiras para a inclusão”, de acordo com a justificativa da autora.

São cinco os objetivos: promover o respeito à dignidade das pessoas gordas; assegurar que elas tenham acesso pleno e sem constrangimentos à saúde, cultura, lazer, esporte e trabalho; priorizar o combate à gordofobia entre crianças e adolescentes; combater a gordofobia em todos os serviços públicos e privados, principalmente de saúde e educação; e incentivar a discussão sobre o enfrentamento a esse tipo de preconceito, acabando com o estigma de doença sobre os corpos gordos.

A lei ainda autoriza que monumentos, edifícios e ruas sejam decorados como forma de conscientização, e deixa por conta dos órgãos públicos a avaliação se os próprios equipamentos e instalações estão adequados para atender as necessidades das pessoas gordas.

O texto de justificativa lembra que a palavra “gordofobia” é um neologismo – ou seja, uma palavra recém-criada -, mas que o pensamento de que as vítimas sejam, necessariamente, pessoas “engraçadas e atrapalhadas ou que querem ou deveriam querer emagrecer” não se trata de uma novidade.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.