Câmara de JF deve discutir passe livre para pessoas com doenças raras
Projeto de lei defende a criação de mais uma gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano da cidade
Já tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) que quer assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano da cidade para pessoas com doenças raras. De acordo com a proposta, o benefício valerá para os juiz-foranos acometidos por doenças raras “que necessitem de tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde”, desde que esta condição seja “atestada por médico de órgão oficial de saúde”.
A proposição ainda sugere a reserva de dois assentos por veículo para as pessoas com doenças raras que se enquadrem nos requisitos para receber o benefício do passe livre. A reserva, no entanto, não impede que outros usuários utilizem os assentos na ausência de pessoas com doenças raras. O projeto de lei define ainda que a gratuidade prevista se estenderá a um acompanhante “nos casos de comprovada necessidade”.
“O direito à isenção tarifária será exercido mediante a apresentação de documento emitido pelo órgão municipal competente”, afirma o projeto de lei. O texto diz ainda que o documento em questão “deverá ser o mais sucinto possível, não podendo constar nenhuma informação de cunho sigiloso, principalmente no que afeta a informações inerentes à saúde do beneficiário, sendo observada, em todo caso, a sua dignidade como pessoa humana”.
O projeto de lei aponta ainda que, caso a concessionária que operar o sistema de transporte coletivo urbano se recuse a transportar o beneficiário ou o seu acompanhante, ela fica sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização.
Na justificativa anexada ao projeto de lei, a vereadora Laiz Perrut cita informações do Ministério da Saúde, que define que doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada cem mil. “Estima-se que existam de seis mil a oito mil tipos de doenças raras, que são classificadas de acordo com a incidência, raridade, gravidade e diversidade”, afirma a parlamentar.
“Considerando a incidência, raridade e sua transversalidade com critérios socioeconômicos, acreditamos que a aprovação desta legislação não causará impacto no orçamento público e, em contrapartida, impactará significativamente na vida destas pessoas, pois possibilitará o deslocamento aos serviços, possibilitando o acesso à saúde em todas as suas necessidades, especialidades e complexidades”, afirma Laiz.