Vereador André Mariano assina acordo com MPMG
Denúncia se deu por nomeação de sobrinho de esposa de André Mariano na Câmara. Acordo prevê ressarcimento ao erário
Após instaurar um inquérito civil para apurar possível prática de nepotismo pelo vereador André Mariano (PSC) na Câmara Municipal de Juiz de Fora, a 22ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o parlamentar e com o sobrinho de sua esposa. Ele havia sido nomeado pelo Poder Legislativo para exercer o cargo em comissão de assessor de suporte de imagem, que tem vencimento mensal bruto de R$ 3.649,66, função que exerceu entre o dia 13 de fevereiro e 19 de junho. Para o MPMG, “houve prova de nepotismo e, por isto, foi ofertado o TAC”. A Tribuna tentou contato telefônico com André Mariano nesta quarta-feira (16), mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com a 22ª Promotoria de Justiça, o termo prevê o ressarcimento de valores ao erário municipal, definidos em R$ 18.281,52 e calculados com base nos vencimentos mensais recebidos pela função comissionada desempenhada entre fevereiro e junho. Segundo o MP, o valor foi ofertado a ambos, mas, por entendimento manifestado pelos envolvidos, caberá ao ex-servidor comissionado o pagamento do valor. “Incidirá correção monetária nas parcelas e juros se houver descumprimento e for necessária execução judicial”, afirma o MPMG.
O TAC também prevê a aplicação de multa civil tanto para o vereador como para o ex-servidor comissionado no valor de R$ 3.248,20, sanção prevista pela Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, ferramenta de combate a desvios de conduta de agentes públicos. O montante estabelecido para a multa correspondente ao vencimento mensal pago pela função, descontada monta do Imposto de Renda retido na fonte. Segundo o Ministério Público, o TAC foi assinado na última segunda-feira (14) e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público nesta terça.
Também parte do entendimento, a 22ª Promotoria de Justiça fez um acordo de persecução penal com o sobrinho da esposa do vereador André Mariano, “em razão de ter firmado declaração falsa de ausência de parentesco quando da nomeação”, conforme exige a Lei Municipal 11.743/2009, que proíbe a prática de nepotismo na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Segundo o Ministério Público, o ajuste “implica em aplicação de medidas alternativas à prisão: multa e prestação de serviços à comunidade”, previstas no Código Penal. “Esse acordo foi levado para homologação por juiz, tendo sido distribuído hoje (terça-feira) para 1ª Vara Criminal, pontua a Promotoria.
Direitos políticos
Na edição desta terça, a Tribuna destacou o caso envolvendo a nomeação do sobrinho da esposa do vereador André Mariano. O inquérito civil em questão foi instaurado pelo MPMG no dia 11 de setembro, motivado a partir de denúncia feita por um estudante de direito. A imputação destacou que Mariano, como primeiro secretário da atual Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, assinou a nomeação.
A Tribuna teve acesso à denúncia e, no texto, o denunciante anexou certidões de nascimento e fotos que provariam que o homem nomeado seria filho do irmão da esposa do vereador. “Está caracterizado que é parente de terceiro grau em linha colateral por afinidade, por ser sobrinho do cônjuge, no caso esposa, do vereador”. A imputação reforça ainda que “o Nepotismo constitui ato de improbidade administrativa e é vedado primeiramente pela própria Constituição Federal” e defende que a nomeação afronta leis federais.
Para o denunciante, também haveria afronta à lei municipal que proíbe a prática de nepotismo na Câmara e define que constituem prática de nepotismo o “exercício de cargo em comissão (…) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos vereadores ou servidor em cargo de direção, chefia e assessoramento”. Diante dos apontamentos, o autor da denúncia solicitou instauração de ação civil pública e antecipação liminar de tutela de urgência com a suspensão dos direitos políticos do vereador.
Sobre o pedido de suspensão dos direitos políticos de André Mariano, a 22ª Promotoria de Justiça pontuou que em casos de improbidade administrativa, a Lei 8.429/1992 prevê várias sanções, e o juiz pode aplicar todas ou algumas delas que se adéquem ao caso: ressarcimento (sempre obrigatório), multa, perda de cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o poder público.
“O Ministério Público entendeu que o ressarcimento e a multa eram medidas adequadas e suficientes para solucionar o caso, por isto, não formulou proposta de suspensão de direitos políticos do vereador e não ingressará com ação para isso. O TAC é medida administrativa para solucionar o caso, em alternativa ao acionamento judicial, e tem previsão legal na Lei 7.347. Por isto, o Ministério Público não ingressará com ação, entendendo que, com o cumprimento do acordado, está solucionada a questão”, reforça a 22ª Promotoria de Justiça.
Na Comissão de Ética
O caso também foi levado à Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar da Câmara por meio de representação apresentada pelo ex-vereador José Emanuel (PSC). Nas eleições de 2016, Emanuel ficou com a primeira suplência do PSC. Assim, ele pode assumir um novo mandato, caso o Poder Legislativo indique a cassação do mandato de André Mariano por quebra de decoro parlamentar pela prática de nepotismo.
Na representação feita à Câmara, o ex-vereador reforça que o colega de partido cometeu ato de nepotismo. “Sendo o nepotismo um ato de improbidade administrativa, fica caracterizada a quebra de decoro parlamentar.” Desta maneira, José Emanuel solicitou à comissão que as sanções previstas em lei sejam aplicadas a André Mariano. Para isto, fez referência a trechos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara que prevê que “perderá o mandato” aquele que “proceder de modo incompatível e com o decoro parlamentar” e “que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”.
Segundo o presidente da Comissão de Ética e Decoro, o vereador Rodrigo Mattos (PHS), uma posição final do colegiado sobre o caso deve ser tomada até esta quinta-feira, quando se expira o prazo para a avaliação da denúncia e será lido em plenário o relatório final da análise.