Vereador André Mariano assina acordo com MPMG

Denúncia se deu por nomeação de sobrinho de esposa de André Mariano na Câmara. Acordo prevê ressarcimento ao erário


Por Renato Salles

17/10/2019 às 07h00- Atualizada 17/10/2019 às 09h31

Após instaurar um inquérito civil para apurar possível prática de nepotismo pelo vereador André Mariano (PSC) na Câmara Municipal de Juiz de Fora, a 22ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o parlamentar e com o sobrinho de sua esposa. Ele havia sido nomeado pelo Poder Legislativo para exercer o cargo em comissão de assessor de suporte de imagem, que tem vencimento mensal bruto de R$ 3.649,66, função que exerceu entre o dia 13 de fevereiro e 19 de junho. Para o MPMG, “houve prova de nepotismo e, por isto, foi ofertado o TAC”. A Tribuna tentou contato telefônico com André Mariano nesta quarta-feira (16), mas as ligações não foram atendidas.

De acordo com a 22ª Promotoria de Justiça, o termo prevê o ressarcimento de valores ao erário municipal, definidos em R$ 18.281,52 e calculados com base nos vencimentos mensais recebidos pela função comissionada desempenhada entre fevereiro e junho. Segundo o MP, o valor foi ofertado a ambos, mas, por entendimento manifestado pelos envolvidos, caberá ao ex-servidor comissionado o pagamento do valor. “Incidirá correção monetária nas parcelas e juros se houver descumprimento e for necessária execução judicial”, afirma o MPMG.

O TAC também prevê a aplicação de multa civil tanto para o vereador como para o ex-servidor comissionado no valor de R$ 3.248,20, sanção prevista pela Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, ferramenta de combate a desvios de conduta de agentes públicos. O montante estabelecido para a multa correspondente ao vencimento mensal pago pela função, descontada monta do Imposto de Renda retido na fonte. Segundo o Ministério Público, o TAC foi assinado na última segunda-feira (14) e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público nesta terça.

Também parte do entendimento, a 22ª Promotoria de Justiça fez um acordo de persecução penal com o sobrinho da esposa do vereador André Mariano, “em razão de ter firmado declaração falsa de ausência de parentesco quando da nomeação”, conforme exige a Lei Municipal 11.743/2009, que proíbe a prática de nepotismo na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Segundo o Ministério Público, o ajuste “implica em aplicação de medidas alternativas à prisão: multa e prestação de serviços à comunidade”, previstas no Código Penal. “Esse acordo foi levado para homologação por juiz, tendo sido distribuído hoje (terça-feira) para 1ª Vara Criminal, pontua a Promotoria.

Direitos políticos

Na edição desta terça, a Tribuna destacou o caso envolvendo a nomeação do sobrinho da esposa do vereador André Mariano. O inquérito civil em questão foi instaurado pelo MPMG no dia 11 de setembro, motivado a partir de denúncia feita por um estudante de direito. A imputação destacou que Mariano, como primeiro secretário da atual Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, assinou a nomeação.

A Tribuna teve acesso à denúncia e, no texto, o denunciante anexou certidões de nascimento e fotos que provariam que o homem nomeado seria filho do irmão da esposa do vereador. “Está caracterizado que é parente de terceiro grau em linha colateral por afinidade, por ser sobrinho do cônjuge, no caso esposa, do vereador”. A imputação reforça ainda que “o Nepotismo constitui ato de improbidade administrativa e é vedado primeiramente pela própria Constituição Federal” e defende que a nomeação afronta leis federais.

Para o denunciante, também haveria afronta à lei municipal que proíbe a prática de nepotismo na Câmara e define que constituem prática de nepotismo o “exercício de cargo em comissão (…) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos vereadores ou servidor em cargo de direção, chefia e assessoramento”. Diante dos apontamentos, o autor da denúncia solicitou instauração de ação civil pública e antecipação liminar de tutela de urgência com a suspensão dos direitos políticos do vereador.

Sobre o pedido de suspensão dos direitos políticos de André Mariano, a 22ª Promotoria de Justiça pontuou que em casos de improbidade administrativa, a Lei 8.429/1992 prevê várias sanções, e o juiz pode aplicar todas ou algumas delas que se adéquem ao caso: ressarcimento (sempre obrigatório), multa, perda de cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o poder público.

“O Ministério Público entendeu que o ressarcimento e a multa eram medidas adequadas e suficientes para solucionar o caso, por isto, não formulou proposta de suspensão de direitos políticos do vereador e não ingressará com ação para isso. O TAC é medida administrativa para solucionar o caso, em alternativa ao acionamento judicial, e tem previsão legal na Lei 7.347. Por isto, o Ministério Público não ingressará com ação, entendendo que, com o cumprimento do acordado, está solucionada a questão”, reforça a 22ª Promotoria de Justiça.

Na Comissão de Ética

O caso também foi levado à Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar da Câmara por meio de representação apresentada pelo ex-vereador José Emanuel (PSC). Nas eleições de 2016, Emanuel ficou com a primeira suplência do PSC. Assim, ele pode assumir um novo mandato, caso o Poder Legislativo indique a cassação do mandato de André Mariano por quebra de decoro parlamentar pela prática de nepotismo.

Na representação feita à Câmara, o ex-vereador reforça que o colega de partido cometeu ato de nepotismo. “Sendo o nepotismo um ato de improbidade administrativa, fica caracterizada a quebra de decoro parlamentar.” Desta maneira, José Emanuel solicitou à comissão que as sanções previstas em lei sejam aplicadas a André Mariano. Para isto, fez referência a trechos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara que prevê que “perderá o mandato” aquele que “proceder de modo incompatível e com o decoro parlamentar” e “que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”.

Segundo o presidente da Comissão de Ética e Decoro, o vereador Rodrigo Mattos (PHS), uma posição final do colegiado sobre o caso deve ser tomada até esta quinta-feira, quando se expira o prazo para a avaliação da denúncia e será lido em plenário o relatório final da análise.

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