PJF veta isenção automática de ISS para maiores de 65 anos
Câmara Municipal avaliará a manutenção ou a derrubada do veto assinado por Antônio Almas
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta sexta-feira (15) veto integral ao projeto de lei que pretendia garantir concessão automática de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a 65 anos. Aprovado na segunda semana de abril, o texto é de autoria dos vereadores Adriano Miranda (PRTB), Juraci Scheffer (PT) e Kennedy Ribeiro (PV) e defendia alterações na legislação municipal vigente que trata do tema.
Atualmente, a remissão total do tributo é permitida mediante requerimento específico feito pelo interessado junto ao Município. A proposição validada pela Câmara sugeria exatamente a revogação de tal exigência e a concessão automática da remissão fiscal a partir do momento em que o contribuinte completar 65 anos, “independente de requerimento ou solicitação”.
Com o veto assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), o Poder Legislativo deve voltar a se debruçar sobre a proposição em breve, quando será avaliada a manutenção ou a derrubada do veto por parte do plenário. Caso os vereadores se posicionem pela rejeição à negativa da Prefeitura à proposição, caberá ao próprio Poder Legislativo promulgar a norma.
Também nesta sexta, a PJF tornou pública sua justificativa para o veto manifestado em relação ao projeto de lei. O Poder Executivo afirma reconhecer o “nobre intento dos autores da proposição”, contudo, aponta que ela traz impeditivos legais para sua promulgação, como “a ausência de impacto orçamentário ou medidas de contraprestação” e “vedação legal no diploma eleitoral”.
Para defender a tese, o Município cita a Lei Orgânica Municipal, que, entre outros pontos, “prevê a iniciativa para o Poder Executivo Municipal quanto à propositura de lei relacionada à matéria tributária, dentro da lógica sistemática tributária-orçamentária”. “Mesmo com uma visão menos ortodoxa, se mitiga a iniciativa do Executivo, entende-se que as normas de Responsabilidade Fiscal deveriam ser observadas, uma vez que referidos benefícios fiscais equiparam-se à isenção parcial”, afirma a PJF.
“Em suma o procedimento substancial para se propor uma lei é o mesmo tanto para o Executivo quanto para o Legislativo. Sem impingir demérito quanto à realização do presente projeto, a questão é que tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, mister a observância da realização do impacto orçamentário,” reforça a argumentação do Poder Executivo.
Quando da apresentação do projeto de lei, os três vereadores proponentes defenderam que, uma vez que o Município já se dispõe a conceder a isenção, a remissão deve acontecer de forma automática e desburocratizada. “Exigir que a pessoa idosa, já cansada e limitada na sua condição, enfrente toda uma burocracia para reivindicar o que já é de direito configura quase que uma humilhação à sua dignidade e uma insensibilidade humana por parte do Poder Público”, afirmam os parlamentares na justificativa anexada à proposição.