TRE mantém mandato do vereador Rodrigo Mattos
O ex-parlamentar José Laerte (PSDB) não vai recorrer; já o MPE preferiu não se manifestar no momento
O mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Rodrigo Mattos (PHS), foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em sessão realizada no início da tarde desta quarta-feira (10), a corte julgou improcedentes as petições do ex-vereador José Laerte Barbosa (PSDB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a perda de mandato por desfiliação partidária. Após ser suspensa em 13 de setembro, a sessão foi retomada sob a presença do desembargador presidente Pedro Bernardes de Oliveira — ausente na última sessão —, responsável por proferir o voto de minerva. O mandato do vereador foi mantido por quatro votos favoráveis a três.
José Laerte, que cumpriu uma legislatura como vereador, entre 2009 e 2012 — além de assumir o posto vago pela renúncia do ex-vereador João do Joaninho (PV) entre 2015 e 2016 —, afirmou à Tribuna que, embora a decisão tenha sido contrária, recebe com tranquilidade a definição judicial. “Não era o que eu esperava, porque, na verdade, eu estava buscando um direito. Se a Justiça não reconheceu esse direito, eu respeito a decisão.”
O tucano disse ainda que não recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A informação que eu tenho é que não cabe recurso. Vou consultar a minha advogada. Mas, mesmo se couber recurso, eu não pretendo recorrer.” A assessoria do TRE, em contrapartida, informou à reportagem que cabem aos requerentes “eventuais embargos de declaração para o próprio TRE (recurso utilizado para questionar eventuais omissões e contradições no acórdão referente ao julgamento de hoje) e, posteriormente, recurso ordinário para o TSE.” Já a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais informou apenas que “o Ministério Público Federal ainda irá analisar a decisão e não irá se manifestar no momento”. Já o vereador Rodrigo Mattos e sua assessoria não atenderam os contatos da Tribuna.
Ambas as petições pleiteavam a perda do cargo eletivo de Rodrigo por desfiliação partidária e, portanto, foram apreciadas em bloco pelo TRE. O presidente da Câmara Municipal desfiliou-se do PSDB em abril último para juntar-se aos quadros do PHS. À época, Rodrigo alegou “desconforto partidário” para deixar as hostes tucanas. Nestas eleições, Rodrigo Mattos concorreu a uma cadeira na Câmara dos Deputados; apesar do insucesso em eleger-se diretamente, o vereador será primeiro suplente dos correligionários Marcelo Aro (PHS) e Franco Cartafina (PHS) no Congresso.
Acusação e defesa
Conforme o 1° artigo da resolução 22.610/2007 do TSE, as prerrogativas para um político desfiliar-se de uma legenda são a incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. À época do ingresso da ação no TRE, a desfiliação do vereador Rodrigo Mattos (PHS), segundo a advogada do ex-vereador José Laerte (PSDB), Ana Luisa Bittencourt, não se adequaria a nenhum dos motivos elencados. “No caso dele (Rodrigo), não vejo que tenha acontecido. Ele foi eleito pelo PSDB e pelo PV. Assim, teoricamente, sua cadeira de vereador deveria ficar com a coligação para ser ocupada pelo pelo primeiro suplente.” Além disso, outro argumento da defesa de José Laerte era o viés eleitoral da saída de Rodrigo do PSDB.
O presidente da Câmara, entretanto, negou as acusações. “Me desfiliei por uma pressão partidária pela postura que eu estava adotando de crítica à liderança (senador Aécio Neves). Muito mais em Belo Horizonte do que em Juiz de Fora. Foi um mal-estar nos diretórios municipal e estadual que culminou na minha saída”, contou, na ocasião. As críticas foram proferidas pelo vereador ao tucano em maio de 2017, após o vazamento de gravação de uma conversa entre Aécio e o empresário Joesley Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da JBS.
Tópicos: câmara municipal