Lei que facilita regularização de imóveis em JF já está em vigor

Contribuinte tem até 360 dias a contar da sansão da lei para requerer benefícios, que incluem isenção de taxas e multas


Por Tribuna

07/12/2018 às 07h00

Já está em vigor lei complementar que permite que proprietários de imóveis construídos, reformados, modificados ou ampliados sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) possam requerer a regularização de seus bens de forma facilitada. Oriunda de projeto do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), a regra permite a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até esta terça-feira (4). Está prevista ainda a isenção do pagamento de taxas e multas para imóveis unifamiliares, sendo única unidade no lote, com área máxima construída de até cem metros quadrados.

Além da isenção para edificações com até cem metros quadrados, a nova lei beneficia imóveis acima do limite definido, porém com incidência de multas cujas alíquotas variam entre 1,5% e 8% do valor do metro quadrado da construção, conforme valores constantes no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A diferença do percentual está relacionada à condição socioeconômica e de infraestrutura da região onde o imóvel está localizado. Para fazer jus à regularização, a solicitação deverá ser feita no prazo de até 360 dias após a sanção da lei, publicada nesta terça.

Por meio de nota, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) destaca que apesar de a lei prever a isenção de taxas e multas, sua aplicação não representará, na prática, renúncia fiscal para o Município, podendo, ainda, incrementar a arrecadação. “Em termos técnicos, com os novos parâmetros de tributação, a lei representa um ganho substancial de arrecadação, ao mesmo tempo em que não inviabiliza as regularizações. A lei vem no sentido de valorizar as construções regulares em detrimento às construções irregulares, representando assim um avanço que prioriza, mais do que nunca, quem constrói dentro da legalidade.” Por fim, a SAU afirma que “os parâmetros da nova lei serão considerados e colocados em prática de imediato na análise dos projetos de regularização”. A pasta ainda recomenda aos interessados que, ao solicitarem tal regularização, atente-se aos documentos exigidos pela legislação.

Requisitos

Para ter acesso à regularização, os interessados deverão cumprir alguns requisitos. A nova regra define que as benfeitorias estejam concluídas e atendam requisitos como apresentação gráfica do levantamento arquitetônico da construção; comprovante de propriedade atualizado do imóvel; e de inexistência de débito de tributos. Também será exigida “declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o poder público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel, face a não apresentação responsável técnico, por sua execução”.
Na prática, a legislação altera duas leis municipais anterior que são, recorrentemente, alvo de mudanças propostas pelo Poder Legislativo Municipal. As duas legislações são de grande relevância urbanística, uma vez que definem regras para a construção de edificações na cidade e do uso e ocupação do solo. A última remissão de taxas e multas para imóveis irregulares foi garantida por regra publicada em 19 de abril de 2012 e apresentada pelo ex-vereador Júlio Gasparette (MDB), atual secretário municipal de Esporte e Lazer.

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