Vereador sugere criação de ‘Lei Henry Borel’ em Juiz de Fora
Proposta defende capacitação de profissionais de educação para identificação de violência doméstica e familiar
O vereador Bejani Júnior (Podemos) protocolou um projeto de lei que cria a “Lei Henry Borel” em Juiz de Fora. O texto ainda inicia tramitação no Poder Legislativo e propõe novas regras e balizas para a capacitação de profissionais de ensino sobre noções básicas para identificação de sinais de violência doméstica e familiar. O dispositivo foi apresentado no último dia 26 de junho e ainda passa pelas comissões temáticas da Câmara Municipal.
Na prática, o dispositivo tem por objetivo fomentar, por legislação municipal, a oferta de palestras, cursos e treinamentos para capacitação dos profissionais da educação, de forma a evitar e prevenir abusos. O texto do projeto de lei ainda define que, para efeitos da proposta, será entendida como violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão que cause lesões e sofrimentos físicos e psicológicos em crianças e adolescentes”.
“O programa será ofertado a todos os profissionais de educação que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes nas escolas da rede pública municipal”, diz o texto da proposição. Entre os profissionais que podem passar pela capacitação, conforme defende a proposição, estão professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores, secretários escolares, auxiliares de educação infantil, auxiliares administrativos e demais servidores e empregados terceirizados que atuem no âmbito escolar.
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Um terço dos profissionais habilitados
Entre as regras sugeridas, está a definição de que os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de Juiz de Fora deverão manter, em suas dependências, pelo menos um terço dos profissionais de educação habilitados com o “Curso de Noções Básicas de Capacitação para Identificação de Sinais de Violência Doméstica e Familiar Infantojuvenil”. Estes cursos devem abranger parâmetros diversos, como aspectos éticos e legais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto prevê que a capacitação deve ser feita pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A proposição ainda determina que devem ser criados meios para notificação aos conselhos tutelares, sempre que houver a identificação de sinais de violências e de abusos infantojuvenis, além de prever a existência de equipe multidisciplinar com profissionais de diversas especializações, em especial das áreas da saúde e da educação, tais como médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e, ainda, profissionais da área jurídica.
Por fim, o projeto de lei sugere ainda que, nas dependências das escolas, deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos referentes a prevenção e identificação de sinais de violência doméstica e familiar infantojuvenis. Da mesma forma, a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção voltadas ao público escolar e às associações de pais e mestres devem ser incentivadas.
Inspiração
Na justificativa anexada ao projeto de lei, o vereador Bejani Júnior cita a criação da Lei federal 14.344/2022, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o texto ficou mais conhecido como “Lei Henry Borel”, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. “É fundamental criarmos um programa de capacitação de profissionais de educação para identificação ativa de sinais de violências e abusos infantojuvenis que ocorrem de maneira presencial ou digital no âmbito escolar”, defende Bejani Júnior.