Comissão da Câmara cobra maior fiscalização a transporte clandestino em JF

“A falta de fiscalização leva à degradação”, diz vereador; Astransp aponta clandestinidade “como forma de organização criminosa”


Por Gabriel Silva, sob supervisão da editora Fabíola Costa

03/08/2021 às 19h06- Atualizada 03/08/2021 às 20h20

Após reportagem da Tribuna apontar o aparecimento de esquemas de transporte clandestino de passageiros em diferentes regiões de Juiz de Fora, entidades envolvidas no setor reagiram ao registro nesta terça-feira (3). Em contato com a reportagem, a Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade da Câmara Municipal cobrou maior fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a volta das discussões sobre o transporte coletivo. Já a Associação Profissional das Empresas de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp) apontou crescimento exponencial da clandestinidade na cidade, sob moldes de “organização criminosa”.

Segundo o presidente da Comissão de Urbanismo, vereador José Márcio (Garotinho, PV), a falta de fiscalização do Município sobre o sistema de transporte público foi um problema flagrado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus, instalada na Câmara em 2019. Apesar de considerar a carência de estrutura e de pessoal na Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), Garotinho aponta que “essa falta de fiscalização leva à degradação (do sistema de transporte público). Quanto mais oferta de serviço clandestino tiver, piora a qualidade do serviço e piora a segurança. E quem perde com tudo isso é o usuário”, diz.

Para o vereador, a PJF tem “papel fundamental” para não permitir o crescimento do transporte clandestino. Além de aumentar a fiscalização, Garotinho também destacou a necessidade de retomar o atendimento dos ônibus conforme o aumento da demanda, reduzir as tarifas dos táxis e regulamentar o transporte por aplicativo. “A pandemia não pode justificar a perda da segurança e da qualidade que tem atingido o usuário (…). Esses temas são sempre recorrentes, e a pandemia faz com que eles fiquem submersos, o que não pode acontecer. A gente tem que voltar a discutir isso”, analisa o vereador.

À Tribuna, a SMU afirmou que a questão do transporte clandestino está sendo discutida pelo recém-criado Comitê Gestor do Transporte Coletivo. A pasta municipal ainda garantiu que as decisões do grupo serão publicizadas quando forem finalizadas, mas evitou dar um prazo para que isso ocorra.

“O transporte clandestino cresce exponencialmente”, diz Astransp

Procurada pela reportagem, a Astransp apontou que o “transporte clandestino vem crescendo exponencialmente na cidade, inclusive como forma de organização criminosa”. De acordo com a entidade, a movimentação de agenciadores e carros clandestinos ocorre diariamente em alguns pontos do Centro de Juiz de Fora.

A Astransp lembrou que a modalidade vista nas ruas oferece impactos negativos para o transporte coletivo regular e também aos usuários, uma vez que “a evasão destes passageiros gera uma perda de arrecadação e consequentemente aumento de tarifa para toda a população que necessita do transporte público, além de trazer graves riscos de segurança nos veículos clandestinos, que não têm manutenção nem condutores habilitados para fazer esse tipo de transporte”. A falta de arrecadação de impostos por parte do Município também foi lembrada pela associação, em nota.

Ônibus com mais de dez anos em circulação

O flagrante de veículos clandestinos na cidade é mais um capítulo de uma série de problemas envolvendo o sistema de transporte público de Juiz de Fora nos últimos meses. Em julho, reportagem da Tribuna mostrou que alguns coletivos circulam em Juiz de Fora com mais de dez anos de uso, o que é proibido pela legislação municipal.

Nesta terça, a SMU informou que, em verificação conjunta com as empresas do transporte coletivo, constatou que os veículos com carrocerias datadas de 2010 em circulação seriam do modelo 2011, “o que atende às exigências do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano firmado em 2016″, afirma.

O contrato de 2016 não discorre especificamente sobre o ano do modelo. Entretanto, o decreto 14.078/2020 alterou a legislação municipal que versa sobre o assunto, passando a definir que a idade máxima de dez anos considera o ano modelo da carroceria “se a diferença entre o ano modelo da carroceria e o ano de fabricação do chassi for de apenas um ano”.

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