Conselho quer revisão no Plano de Educação
Órgão defende que trechos acrescidos por parlamentares restringem conceito de diversidade e são inconstitucionais
O Conselho Municipal de Educação (CME) defende uma revisão do Plano Municipal de Educação (PME), que está em vigor desde 30 de março deste ano. A lei define diretrizes para o sistema de educação da rede municipal e terá validade por dez anos. Em ofício encaminhado aos poderes Executivo e Legislativo, ao Ministério Público (MP) e ao braço local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o CME pede que sejam tomadas “medidas cabíveis” a fim de retirar trechos que, aos olhos do conselho, restringem o conceito de diversidade e incidem em “flagrante inconstitucionalidade”. Os trechos questionados foram acrescidos ao texto por emendas assinadas pelos vereadores André Mariano (PSC), autor de dois adendos, e José Fiorilo (PTC). Desde suas apresentações, as emendas que acabaram aprovadas pelo plenário foram classificadas por setores da educação como de vieses conservador e religioso, de forma a limitar a abrangência do termo diversidade.
O ofício que recebeu a assinatura de 18 integrantes do CME, incluindo a presidente Zuleica Nocelli, e foi homologado pela secretária municipal de Educação, Denise Franco, foi redigido no último dia 24 de agosto. O documento é originário dos trabalhos de uma comissão especial constituída pelo conselho para avaliar uma moção apresentada pelos participantes de um seminário que debateu a diversidade na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e exarado pela Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF. A avaliação foi no sentido de que o texto da legislação “restringe o conceito de diversidade, vinculando-o apenas à educação especial”.
Como justificativa para o pleito pela retirada de três trechos do Plano Municipal de Educação, o documento cita trechos da Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos. “As diversas legislações sinalizam a importância de se reconhecerem as várias dimensões da diversidade na organização curricular, no processo de formação de professores e nas práticas pedagógicas, com vista ao desenvolvimento de uma educação que contribua para um projeto de Nação, balizado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, com referência aos ‘objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade'”, afirma o ofício.
“O PME limita o conceito de diversidade”
Vice-presidente do CME e uma das relatoras da comissão especial criada para estudar o apontamento feito pela Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF, Elita Betânia de Andrade Martins destaca que uma das funções do conselho é exatamente acompanhar as definições constantes do Plano Municipal de Educação. “O CME recebeu um documento da Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF, questionando alguns trechos do plano. Organizamos uma comissão para analisar várias legislações relacionadas à educação e à diversidade. Ficou claro que o PME limita o conselho de diversidade. Assim, não nos limitamos a responder à UFJF, como também optamos por encaminhar este pedido às autoridades competentes.”
O Conselho Municipal de Educação é um órgão consultivo da Administração municipal no setor de educação e foi criado pela Lei 6.603, de 28 de setembro de 1984. A entidade tem por finalidade orientar e assessorar o Município na fixação de diretrizes e bases da política educacional.
Respostas
Da parte do Poder Executivo, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria de Educação (SE) recebeu o documento encaminhado pelo Movimento de Ações Afirmativas. “Após análise de uma comissão formada pelos membros do CME, foi preparado um ofício pedindo a retirada do ordenamento jurídico o parágrafo em questão. O documento foi homologado pela Secretaria de Educação (SE) e encaminhado para os órgãos competentes.” A reportagem também solicitou um posicionamento da Câmara, que não havia dado um retorno até a edição deste texto.
O que dizem as emendas
Uma das emendas assinadas por André Mariano, incluída no artigo que trata das diretrizes traçadas no PME, defende que o conceito de diversidade presente na lei seja entendido como “toda modalidade de educação inclusiva ou especial”. A outra tem característica similar e também restringe a abrangência do termo no item que objetiva a consolidação das instituições de ensino como espaços coletivos de produção e disseminação de conhecimentos, de respeito às diversidades, de formação de valores democráticos e de convivência cultural e política. Para Mariano, neste sentido, diversidade deve ser entendida estritamente como “garantia de universalização do acesso à Educação Básica” e atendimento educacional especializado “a todas as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
Já o adendo assinado por Fiorilo defende que “a promoção da cidadania e dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade não poderá se sobrepor aos direitos dos pais à formação moral de seus filhos, nem interferir nos princípios e valores adotados ao ambiente familiar”. A mudança também incide sobre o artigo que trata das diretrizes definidas pelo PME, que, em sua redação, defende a “promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”.