Operadora de telemarketing chamada de “dublê de rico” será indenizada por assédio moral
Apelidos depreciativos no ambiente de trabalho e exposição em rankings de desempenho levaram à condenação

Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 10 mil por danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que também fixou indenização adicional de R$ 30 mil pelo reconhecimento de doença ocupacional, já que a trabalhadora desenvolveu depressão e ansiedade relacionadas às condições estressantes da atividade.
A profissional atuava no atendimento de reclamações ao banco em plataforma digital. Conforme a sentença do juiz Daniel Gomide Souza, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou provado que ela era alvo de apelidos e comentários depreciativos, como “dublê de rico”, devido ao uso de tênis de marca e ao deslocamento de táxi até o serviço. Testemunhas, inclusive uma indicada pela própria empresa, confirmaram que as brincadeiras eram conhecidas pela chefia.
Além disso, a empregada era exposta em rankings de desempenho. Para o magistrado, essa prática reforçava situações de constrangimento e pressão psicológica. Embora a instituição alegasse dispor de canais internos para denúncias, o juiz concluiu que os mecanismos não foram eficazes para proteger a dignidade da trabalhadora.
Segundo o juiz, o assédio moral ocorre quando há violência psicológica sistemática, com repetição de atos destinados a comprometer a autoestima, a honra e a dignidade do trabalhador, prejudicando seu equilíbrio emocional.
A indenização inicialmente fixada em R$ 5 mil considerou a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa. Em recurso, a Oitava Turma do TRT-MG, por maioria, elevou o valor para R$ 10 mil e acrescentou R$ 30 mil pelo reconhecimento da doença ocupacional.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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