Servente de limpeza deverá receber diferença salarial após desvio de função dentro de empresa pública

Servidora passou em um concurso para atuar como auxiliar de limpeza, mas foi realocada para função de lavadeira


Por Mariana Floriano

23/08/2024 às 12h28- Atualizada 23/08/2024 às 12h36

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa pública estadual a pagar diferenças salariais a uma servente de limpeza que foi transferida para o setor de lavanderia de um hospital, configurando desvio de função. A decisão, tomada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, que havia determinado o pagamento das diferenças.

O caso envolve uma servente contratada por concurso público para realizar tarefas de limpeza. Em outubro de 2022, ela foi transferida para o setor de lavanderia, onde passou a desempenhar funções que incluíam torcer roupas, secar, passar e dobrar, que correspondem ao cargo de lavadeiro/passadeiro, com salário superior ao de servente de limpeza. 

A empresa pública argumentou que a mudança de setor não alterava a natureza do trabalho e, portanto, não justificava o pagamento das diferenças salariais. No entanto, o juiz Mauro César Silva, relator do processo, destacou que as atividades realizadas pela trabalhadora no novo setor se enquadram em um cargo com maior complexidade e remuneração. Ele concluiu que a transferência configurava um desvio de função e que, portanto, a servidora tinha direito ao reajuste salarial.

A decisão está na fase de execução para garantir o cumprimento das determinações judiciais.

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