Banco é multado em R$ 2,7 milhões por irregularidades na concessão de empréstimos consignados

Penalidade foi aplicada pelo Procon-MG


Por Bernardo Marchiori

21/03/2025 às 13h01

O Banco Safra foi multado em R$ 2.720.710,74 pelo Procon-MG. O procedimento foi instaurado a partir de uma manifestação recebida pela Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ocasião, o consumidor relatou que a entidade realizou uma operação de crédito consignado sem seu consentimento prévio.

A multa foi aplicada com base na Lei do Superendividamento. que considera ilegal qualquer pressão ou assédio exercido pelos bancos para a contratação de serviços ou produtos, especialmente se a vítima for idosa, analfabeta ou estiver em situação de vulnerabilidade. Conforme o MPMG, somam-se, à reclamação do consumidor, inúmeras queixas semelhantes registradas nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.Gov.

Na base de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), foram localizadas 4.789 reclamações contra o Banco Safra, entre 2015 e 2020, relacionadas a empréstimos consignados. Já no Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (Reds), foram encontradas 458 ocorrências, todas ligadas a irregularidades na concessão de crédito.

“Uma empresa fez um empréstimo consignado em minha conta de aposentadoria do INSS sem qualquer tipo de solicitação da minha parte. Não conheço o referido banco, não solicitei qualquer tipo de empréstimo, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou telefone, e não assinei nenhum contrato solicitando crédito. Esse tipo de atitude é uma extrema falta de respeito e se trata de um crime”, relatou um consumidor.

As investigações ainda apontaram que, além de creditar dinheiro na conta bancária do consumidor sem a devida anuência, a instituição omitia informações sobre os riscos da má utilização do serviço, induzindo-o a acreditar que o pagamento do valor mínimo da fatura bastaria para liquidar o montante depositado.

Em sua defesa, o Banco Safra alegou que as contratações de empréstimos consignados foram realizadas de acordo com as normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor. O MPMG destaca que ofereceu à entidade a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas a instituição optou por não firmar nenhum acordo.

“A contratação de crédito na modalidade consignada, sem a anuência do consumidor, é um dos principais problemas que a população enfrenta hoje, principalmente os aposentados e pensionistas. Esse fato vem ocorrendo sem o devido controle do Banco Central, o que acaba sobrecarregando os Procons e o Poder Judiciário”, afirma o promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba.

A Tribuna entrou em contato com a empresa para obter um posicionamento. Contudo, ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Tópicos: banco / MPMG / Procon / procon-mg

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.