Homem deve pagar R$ 30 mil por danos morais após briga em pizzaria
Tribunal rejeita tese de legítima defesa em caso ocorrido em Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé, cidade localizada no Sul de Minas, que condenou um homem ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais após agressão em uma pizzaria, em fevereiro de 2021.
Conforme o processo, o comerciante reagiu ao perceber que outro cliente olhava para sua esposa. Ele se levantou e desferiu um soco no olho do homem, alegando ter agido em “legítima defesa”, pois sua mulher estaria se sentindo “desconfortável e possivelmente ameaçada”.
A vítima, que negou ter importunado a mulher, acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando ter sido agredida sem motivo por um desconhecido. Em 1ª Instância, o juiz afastou a tese de legítima defesa com base em documentos e provas testemunhais, fixando o valor da reparação em R$ 30 mil.
Tribunal nega ressarcimento de honorários advocatícios
As duas partes recorreram. O relator do caso no TJMG manteve a condenação, destacando que o agressor, “de forma desproporcional, agrediu violentamente o primeiro apelante, conforme se observa pelas fotografias, causando-lhe ferimentos graves, em uma reação desproporcional”.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado rejeitou a tese de culpa concorrente, observando que a aproximação ou contato visual com a esposa do réu não caracterizam ameaça iminente nem justificam reação física.
O tribunal também negou o pedido da vítima para ressarcimento de gastos com advogado. O relator destacou que despesas com honorários advocatícios não configuram dano material passível de reparação, pois resultam de acordo entre cliente e advogado, sem participação da parte contrária. Decisões anteriores do TJMG foram citadas para embasar o entendimento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









