Motociclista vítima de acidente na BR-483 será indenizado em mais de R$ 15 mil
Pedido inicial da vítima era de pensão mensal vitalícia, mas Justiça entendeu que tal valor não seria compatível, apesar da gravidade do acidente
Um motociclista receberá indenização por danos morais, materiais e estéticos após sofrer um acidente em 2015 na BR-483. A decisão tomada pela 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenando o motorista de uma caminhonete a pagar R$ 5.965,30 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 15.965,30. O pedido inicial do autor da ação foi de R$ 65.165,30.
De acordo com o TJMG, o motociclista foi atingido de forma violenta pela caminhonete enquanto trafegava na rodovia. Por conta da gravidade do acidente, o motociclista teve que ser socorrido com urgência. Ele ficou internado por 30 dias em virtude dos ferimentos sofridos.
Inicialmente, conforme o Tribunal de Justiça, a vítima solicitou pensão mensal vitalícia de 50% do salário do motorista. Apesar de ter ficado clara a culpabilidade e o direito às indenizações, a Justiça considerou que não houve dano permanente ao acidentado que justificasse a pensão vitalícia, assim como o pedido de valor tão alto.
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A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que não houve lesão que reduzisse a capacidade de trabalho permanente da vítima do acidente, não atendendo o pedido inicial de pensão mensal vitalícia. “”Não obstante, nota-se, de igual modo, que durante o período em que o autor esteve afastado de suas atividades laborais não houve redução de seus rendimentos, capazes de ensejar o pagamento de pensão vitalícia. Desta maneira, não deve ser acolhido o pedido de arbitramento de pensão alimentícia, feito pelo autor”, argumentou.
O relator em 2ª Instância, desembargador Cavalcante Motta, concordou com a decisão. Os desembargadores Claret de Moraes e Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator.