Proprietária de salão de festas terá que indenizar noivos em R$ 10 mil por falta de energia elétrica
Cerimônia atrasou quase duas horas por conta do problema
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que deve ser paga por uma empresária, proprietária de um salão de festas em Ipatinga, no Vale do Rio Doce, a um casal de noivos. O atraso da cerimônia, ocorrido em setembro de 2021, foi provocado pela falta de energia elétrica e pela ausência de gerador, que constava no contrato.
Na primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga havia fixado indenização de R$ 10 mil para cada noivo. A empresária recorreu, alegando que o valor era excessivo, já que o evento foi realizado mesmo com atraso, e pediu ainda o ressarcimento de R$ 2,4 mil referentes à suíte oferecida ao casal como compensação.
O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, destacou que a falta do gerador configurou falha na prestação de serviço e gerou “angústia diante da incerteza em momento tão especial”. Ele também rejeitou a alegação de erro contratual, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor em situações de falha.
Para adequar a decisão a precedentes semelhantes, a turma reduziu o valor para R$ 5 mil para cada noivo, totalizando R$ 10 mil. O pedido de ressarcimento da suíte foi negado. Os votos acompanharam o relator.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe









