Festival Villa Mix BH 2020: empresas são multadas em R$2,5 milhões por não devolver dinheiro dos ingressos
Infração ocorreu quando o evento foi cancelado devido a pandemia de Covid-19 e os valores não foram devolvidos aos consumidores
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou em R$2.505.000 as empresas Villa Mix Festival Ltda. e TicMix Brasil Ltda., por considerar que foram aplicadas condutas abusivas contra consumidores. A infração ocorreu quando o Festival Villa Mix BH 2020, que seria realizado no Mineirão, foi cancelado devido a pandemia de Covid-19 e os valores dos ingressos adquiridos não foram devolvidos aos consumidores.
A decisão se baseou no entendimento de que as empresas descumpriram suas obrigações legais ao reterem os valores pagos pelos consumidores mesmo após o cancelamento do evento. Ainda que tenham oferecido uma política de reembolso, isso não foi feito da maneira prometida, o que gerou um prejuízo para milhares de clientes. A situação se configura como enriquecimento ilícito e obtenção de vantagem indevida, inferindo os princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.
A responsabilidade dos fornecedores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é de devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores. No entanto, a Villa Mix Festival. Ltda e TicMix Brasil Ltda. não apresentaram defesa no processo administrativo instaurado.
A Tribuna também entrou em contato por e-mail para que as empresas possam enviar seus posicionamentos sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa às empresas conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e Decreto Federal nº 2.181/97.