Empresária é condenada a indenizar grife por comercializar produtos sem autorização

Valor estipulado é de R$ 10 mil; empresária é do Sul de Minas


Por Bernardo Marchiori

17/07/2024 às 19h17

Empresária é condenada a indenizar grife por comercializar produtos sem autorização
(Foto: Reprodução/TJMG)

Uma empresária, proprietária de uma loja no Sul de Minas, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma grife de roupas. O motivo foi o uso indevido da marca e a comercialização de produtos sem autorização.

No processo, iniciado em setembro de 2021, consta que a grife identificou que sua marca era usada pela dona da loja para comercializar, por meio das redes sociais, produtos não autorizados e com qualidade inferior. Segundo a detentora da marca, o comércio de produtos falsificados deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores e coloca em risco, de forma direta, o prestígio da marca perante o mercado.

Devido à situação, a grife solicitou, com urgência, a retirada do ar do perfil da loja alvo da ação e o fim da comercialização de produtos falsificados, bem como a cessão de qualquer alusão à sua marca. Pediu também indenização por danos morais.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou audiência que gerou acordo parcial, no qual a dona da loja on-line se comprometeu a não promover anúncios, divulgações e vendas de produtos assinalados com a marca da grife, bem como excluir todas as postagens, fotos e remissões às roupas da autora da ação. Contudo, não foi aceito o pedido de indenização.

Diante disso, a grife recorreu e solicitou que a loja pagasse os honorários e custas processuais, além de indenização por danos morais de R$ 40 mil. O desembargador relator do caso estipulou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

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