Justiça determina direito à vaga de candidata em concurso após inércia de concorrente melhor colocado

Aprovada ficou em sétimo lugar mas herdou vaga de sexto colocado, que não se manifestou após convocação


Por Tribuna

17/06/2025 às 16h43- Atualizada 18/06/2025 às 14h08

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(Foto: Freepik)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu de forma unânime a solicitação de uma candidata para ocupar uma vaga oferecida por um concurso público para a área de educação. A Justiça determinou que o Governo estadual conceda à mulher a posse do cargo de professora do ensino básico, no município de Porteirinha, localizado na região norte do estado, após um candidato melhor colocado não atender à convocação para a vaga.

Segundo o TJMG, a candidata ajuizou o mandado de segurança, alegando ter direito à vaga. O edital do concurso foi publicado em dezembro de 2017, com validade prevista para junho de 2022; prazo que foi prorrogado para abril de 2024. O resultado da prova foi confirmado em junho do ano seguinte, 2018, e em setembro de 2023, o candidato ocupante do sexto lugar foi chamado, podendo tomar posse até 1º de dezembro daquele ano, mas não o fez. 

Diante do ocorrido, a candidata ocupante do sétimo lugar afirmou ter direito à ocupação da vaga, tomando posse no lugar do concorrente em melhor colocação.

A Administração pública afirmou que a solicitação deveria ser negada, sob alegação de que o direito do candidato mais bem posicionado não é transferido automaticamente para a pessoa que o suceder, pois pode haver empecilhos que impeçam a posse.

O relator do caso acolheu a solicitação da candidata que demonstrou que a vaga existia e que havia a necessidade de preenchimento. Todos os desembargadores do Órgão Especial entenderam da mesma forma. A decisão transitou em julgado.

Tópicos: TJMG

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