Justiça determina direito à vaga de candidata em concurso após inércia de concorrente melhor colocado
Aprovada ficou em sétimo lugar mas herdou vaga de sexto colocado, que não se manifestou após convocação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu de forma unânime a solicitação de uma candidata para ocupar uma vaga oferecida por um concurso público para a área de educação. A Justiça determinou que o Governo estadual conceda à mulher a posse do cargo de professora do ensino básico, no município de Porteirinha, localizado na região norte do estado, após um candidato melhor colocado não atender à convocação para a vaga.
Segundo o TJMG, a candidata ajuizou o mandado de segurança, alegando ter direito à vaga. O edital do concurso foi publicado em dezembro de 2017, com validade prevista para junho de 2022; prazo que foi prorrogado para abril de 2024. O resultado da prova foi confirmado em junho do ano seguinte, 2018, e em setembro de 2023, o candidato ocupante do sexto lugar foi chamado, podendo tomar posse até 1º de dezembro daquele ano, mas não o fez.
Diante do ocorrido, a candidata ocupante do sétimo lugar afirmou ter direito à ocupação da vaga, tomando posse no lugar do concorrente em melhor colocação.
A Administração pública afirmou que a solicitação deveria ser negada, sob alegação de que o direito do candidato mais bem posicionado não é transferido automaticamente para a pessoa que o suceder, pois pode haver empecilhos que impeçam a posse.
O relator do caso acolheu a solicitação da candidata que demonstrou que a vaga existia e que havia a necessidade de preenchimento. Todos os desembargadores do Órgão Especial entenderam da mesma forma. A decisão transitou em julgado.
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