STJ condena homem por estupro virtual contra duas vítimas em Minas
Corte acolhe recurso do MPMG, reconhece tentativa mediante ameaça digital e envia caso ao TJMG para definição da pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um homem por tentativa de estupro na modalidade virtual, em continuidade delitiva, contra duas vítimas em Tarumirim, no Vale do Rio Doce. O acórdão reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido o réu dessa acusação.
De acordo com a denúncia, em novembro de 2018, no distrito de Taruaçu, o acusado criou perfis falsos em redes sociais para obter fotos íntimas das vítimas. Com as imagens, passou a ameaçá-las, exigindo que mantivessem relações sexuais com ele sob pena de divulgar o conteúdo. Diante da recusa, o homem cumpriu as ameaças e publicou as fotos.
A investigação apontou que as imagens íntimas foram usadas como forma de coação para tentar obrigar as vítimas a praticar atos sexuais. Uma delas relatou ter sido ameaçada de ter “prints” divulgados caso não mantivesse relações com o agressor. A outra foi chantageada a dar um beijo no acusado em troca da exclusão das fotos. Essa segunda vítima tirou a própria vida após a exposição do material.
Em primeira instância, o réu foi condenado apenas pelo crime de divulgação de cena de nudez (artigo 218-C do Código Penal) e absolvido da tentativa de estupro. O MPMG recorreu, mas o TJMG manteve a absolvição, ao entender que as ameaças seriam atos preparatórios não puníveis.
No Recurso Especial ao STJ, o Ministério Público sustentou que a grave ameaça para constranger as vítimas à prática de atos sexuais configura o início da execução do crime de estupro. Em decisão proferida em 6 de outubro, o relator acolheu o recurso e reconheceu que o chamado “estupro virtual” ocorre quando há constrangimento sexual mediante ameaça feita por meios digitais, mesmo sem contato físico.
Com a decisão, o processo retorna ao TJMG para fixação da pena pelo crime de estupro tentado em continuidade delitiva. A condenação pelo artigo 218-C foi mantida.
O promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro destacou que a decisão do STJ fortalece a atuação institucional no enfrentamento da violência sexual e na proteção das vítimas. “Esta decisão representa um importante precedente no combate à violência sexual praticada em ambientes virtuais. Reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da dignidade sexual e a responsabilização dos agressores”, afirmou.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: estupro / estupro virtual / MPMG / STJ / Tarumirim / Vale do Rio Doce