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MPMG denuncia prefeito de Miraí por contratação irregular de 157 servidores

Denúncia aponta 157 admissões entre fevereiro e junho de 2025, mesmo com concurso público vigente no município


Por Tribuna de Minas

09/07/2026 às 10h45

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí, Adelson Magalhães (Republicanos), por contratações temporárias de servidores em desacordo com a legislação e com a Constituição Federal. A cidade da Zona da Mata fica localizada a cerca de 148 quilômetros de Juiz de Fora,

De acordo com a denúncia, entre fevereiro e junho de 2025, o prefeito teria realizado 157 contratações temporárias, mesmo com concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando convocação. Segundo o MPMG, as admissões teriam contrariado a legislação municipal e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

As investigações apontam que o Município realizou, em 2025, processos seletivos simplificados para diferentes funções nas áreas de Educação e Administração. No entanto, conforme o Ministério Público, havia candidatos aprovados em cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024 para vários dos cargos ofertados, como professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro.

Segundo a denúncia, as contratações temporárias também teriam sido feitas para atender demandas permanentes da administração municipal, sem indicação de situação excepcional que justificasse a medida. O MPMG sustenta que os vínculos foram utilizados de forma reiterada para o preenchimento de funções ordinárias do Município, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Outro ponto citado pelo Ministério Público é o suposto descumprimento de um acordo judicial homologado em 2023, firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública voltada à regularização do quadro de servidores municipais. Conforme a denúncia, o Município havia assumido o compromisso de promover concurso público, nomear aprovados e rescindir contratações temporárias irregulares após a homologação do novo certame.

O MPMG também afirma ter identificado contratações temporárias para funções não previstas no quadro de cargos do Município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. Segundo a denúncia, as admissões ocorreram sem que houvesse cargos correspondentes na estrutura administrativa prevista pela legislação municipal.

A denúncia ainda aponta a contratação de servidores em quantidade superior ao número de vagas legalmente previsto para determinadas funções. Um dos exemplos mencionados é o cargo de cuidador de alunos especiais, para o qual a legislação municipal prevê cinco vagas, mas que teria registrado aproximadamente 35 contratações temporárias.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra expressa disposição legal.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Miraí, abrindo espaço para um posicionamento. A matéria será atualizada caso haja retorno.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: miraí / MPMG