Motorista recebe justa causa por postar vídeo no TikTok com caminhão em manobras perigosas

Justiça mantém demissão por entender que a divulgação compromete a imagem da empresa


Por Tribuna

12/09/2025 às 15h09- Atualizada 12/09/2025 às 15h13

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que divulgou no TikTok um vídeo mostrando um caminhão da empresa em manobras perigosas, incluindo zigue-zague em rodovia e condução sem as mãos no volante. A decisão foi tomada em sessão ordinária no dia 26 de fevereiro de 2025 e confirmou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim.

O trabalhador alegou que não era o condutor do veículo no momento das manobras, afirmando ter apenas publicado o vídeo. Ele recorreu pedindo a reversão da penalidade, mas as empresas, do setor de transporte e distribuição de combustíveis, sustentaram que o motorista era o autor das manobras e da postagem. Áudios juntados ao processo apontaram diálogo entre o empregado e representantes da empresa, indicando sua participação direta no episódio.

Para a desembargadora relatora, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, a conduta do trabalhador se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT, que prevê justa causa em casos de mau procedimento, desídia, indisciplina ou insubordinação. Segundo a magistrada, os áudios anexados, não contestados pelo motorista, reforçam os indícios de que ele estava na direção do caminhão e reconheceu a conduta perigosa.

A relatora destacou que a simples divulgação do vídeo já seria suficiente para caracterizar falta grave, por expor práticas de risco e comprometer a imagem da empresa no setor de transporte. Para ela, não há necessidade de gradação de penalidades, uma vez que a gravidade da conduta rompeu imediatamente a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

Assim, o colegiado manteve a improcedência do pedido de reversão da justa causa e também rejeitou as pretensões de indenização por danos morais. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

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