Seguradora é condenada a indenizar família após 11 horas de demora no serviço de guincho
TJMG considerou falha na prestação de serviços

Uma empresa seguradora de carros foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar, em R$ 5 mil, uma família que esperou mais de 11 horas pelo serviço de guincho em uma rodovia. A sentença foi emitida pela Comarca de Açucena – município do Vale do Rio Doce, distante cerca de 430 quilômetros de Juiz de Fora. A Justiça considerou a demora excessiva e uma falha na prestação de serviços como condicionantes para danos morais.
O caso aconteceu quando o autor da ação dirigia em uma rodovia e teve dois pneus do carro danificados. Após o acidente, ele alega ter acionado o serviço que só prestou socorro após 11 horas de espera. O homem afirmou, ainda, que a família dele ficou exposta a riscos – inclusive durante a madrugada – e, para além da indenização por danos morais, pleiteada inicialmente em R$ 50 mil, ele solicitou R$ 752 por supostos danos materiais ao veículo.
A empresa, por sua vez, alega que não houve conduta culposa ou omissa que caracterize condenação, justificando, ainda, que a demora no atendimento aconteceu, apenas, por fatores externos, como a falta de prestadores disponíveis na localidade e horário que o serviço foi acionado.
A condenação foi confirmada em 2ª instância após a relatora da ação, desembargadora Régia Ferreira de Lima, entender que o serviço contratado prevê atendimento 24 horas, o que torna previsível a necessidade de atendimento durante a madrugada, rebatendo a justificativa da empresa. No entanto, a magistrada reconheceu que os danos materiais não foram comprovados, mantendo a decisão da 1ª instância que recusava o pagamento desses valores. Ainda cabe recurso.
*Estagiário sob supervisão do editor Bruno Kaehler
Tópicos: TJMG / Vale do Rio Doce