Traficante é condenado por dano moral coletivo após pedido do MPMG

Caso aconteceu em Três Corações; traficante deverá pagar R$ 3 mil


Por Tribuna

09/07/2024 às 15h01- Atualizada 09/07/2024 às 15h03

Traficante é condenado por dano moral coletivo após pedido do MPMG
(Foto: Pexels)

Um traficante de drogas, condenado em novembro de 2023 a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, terá que pagar R$ 3 mil por danos morais coletivos, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi feita no último dia 3 de julho.

Proferida pela 6ª Câmara Criminal do TJMG, por unanimidade, a decisão condena o autor à prisão após denúncia proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Três Corações, no Sul de Minas Gerais, e que incluiu outros três réus.

Conforme o MPMG, quatro homens foram denunciados pelo transporte, exposição, porte e venda/fornecimento de crack e cocaína, substâncias causadoras de dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A Justiça absolveu dois dos denunciados por tráfico de drogas, enquanto o processo do outro foi desmembrado.

Na denúncia proposta pela promotora de Justiça Flaviane Ferreira da Silveira, além da condenação dos réus pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas, o MPMG pediu ainda o pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, por dano moral coletivo.

De acordo com a promotora de Justiça, o tráfico ilícito de drogas é um dos crimes mais danosos para a sociedade brasileira. “Dele decorrem guerras pelo poder, ameaças, extorsões, homicídios, comércio clandestino de armas de fogo, corrupção e aliciamento de menores e servidores públicos, desestruturação de famílias, problemas de saúde pública, aumento de crimes de furto e roubo.”

Ainda segundo Flaviane, todas essas práticas estão relacionadas ao pagamento de drogas, domínio territorial por criminosos, abalo coletivo no sentimento de segurança e sobrecarga no sistema carcerário. “As consequências geram graves prejuízos econômicos e extrapatrimoniais para a sociedade, de onde desponta, claramente, o dano moral coletivo”, afirma.

Na decisão de primeira instância, a Justiça não aceitou o pedido de pagamento por dano moral coletivo feito pelo MPMG, que recorreu da decisão.

No Acórdão, a relatora Paula Cunha e Silva destaca que, por ocasião do julgamento penal, ocorrido em junho de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de condenação à indenização por dano moral coletivo no âmbito do processo criminal.

Na época, foi definido, como explica o MPMG entendeu que a grave ofensa à moralidade com a intenção de satisfazer interesses pessoais, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos por dano moral coletivo. Assim, a desembargadora entende que é, em tese, cabível no processo penal a condenação ao pagamento de valor indenizatório mínimo por danos morais coletivos e a aferição da ocorrência ou não destes danos.

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