Paciente que perdeu dente em tratamento deve ser indenizada por dentista
Clínica odontológica foi incluída em condenação de pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais e materiais
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um dentista e da clínica odontológica em que ele atua ao pagamento de R$ 7,5 mil a uma paciente por danos morais e materiais. No entanto, o colegiado reformou parte da sentença para alterar a forma de cálculo de honorários e custas processuais, que deverão ser calculados sobre o valor da condenação e não da causa.
O caso teve início em março de 2012, quando a paciente buscou atendimento na clínica para a colocação de dois parafusos na gengiva superior antes de um implante com outro profissional. Após o procedimento, continuou sentindo dores e retornou ao local, mas o tratamento resultou na fratura radicular e na necessidade de extração de um dente.
A paciente pediu a devolução dos R$ 500 pagos, sem sucesso, e acionou a Justiça. O Núcleo de Justiça 4.0 Cível da Comarca de Contagem condenou o dentista e a clínica ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais, além das custas processuais. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, sob o entendimento de que seria necessária alteração permanente ou duradoura na aparência.
A defesa recorreu, questionando a existência de danos morais, o cálculo dos honorários e a data de incidência dos juros. A 11ª Câmara Cível rejeitou esses pontos, mas acolheu a alegação de que os honorários devem ser calculados sobre o valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil e em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a perícia comprovou a fratura e a dor persistente que culminaram na perda dentária, o que configura lesão à integridade física e justifica a indenização por danos morais. O voto foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva e pelo juiz convocado Adilon Cláver de Resende.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
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