Paciente que perdeu dente em tratamento deve ser indenizada por dentista

Clínica odontológica foi incluída em condenação de pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais e materiais


Por Tribuna

08/09/2025 às 12h08

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um dentista e da clínica odontológica em que ele atua ao pagamento de R$ 7,5 mil a uma paciente por danos morais e materiais. No entanto, o colegiado reformou parte da sentença para alterar a forma de cálculo de honorários e custas processuais, que deverão ser calculados sobre o valor da condenação e não da causa.

O caso teve início em março de 2012, quando a paciente buscou atendimento na clínica para a colocação de dois parafusos na gengiva superior antes de um implante com outro profissional. Após o procedimento, continuou sentindo dores e retornou ao local, mas o tratamento resultou na fratura radicular e na necessidade de extração de um dente.

A paciente pediu a devolução dos R$ 500 pagos, sem sucesso, e acionou a Justiça. O Núcleo de Justiça 4.0 Cível da Comarca de Contagem condenou o dentista e a clínica ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais, além das custas processuais. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, sob o entendimento de que seria necessária alteração permanente ou duradoura na aparência.

A defesa recorreu, questionando a existência de danos morais, o cálculo dos honorários e a data de incidência dos juros. A 11ª Câmara Cível rejeitou esses pontos, mas acolheu a alegação de que os honorários devem ser calculados sobre o valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil e em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a perícia comprovou a fratura e a dor persistente que culminaram na perda dentária, o que configura lesão à integridade física e justifica a indenização por danos morais. O voto foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva e pelo juiz convocado Adilon Cláver de Resende.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: TJMG

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.