Homem é condenado por divulgar fotos íntimas de ex-namorada

Casal mantinha relacionamento a distância; indenização de R$ 10 mil foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais


Por Pâmela Costa

08/05/2024 às 09h29

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-namorada, após divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Uberaba, região onde o suspeito mora.

Em junho de 2021, a mulher começou a namorar à distância com o homem. Os encontros eram feitos por videochamada. O relacionamento entre eles durou três meses. Com o fim do namoro, a mulher, posteriormente, começou um relacionamento com uma pessoa da mesma cidade do ex. O homem então enviou fotos íntimas dela ao atual companheiro – de modo a sugerir que ela fosse prostituta, o que levou ao fim do namoro.

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Quem mandou as fotos íntimas?

Na versão do homem que acabou condenado, o atual namorado da sua ex foi quem mandou as fotos. Os dois seriam conhecidos e, por isso, o atual teria acesso ao celular do ex, enviando do aparelho dele as fotos íntimas para o próprio celular. O argumento foi descartado pela juíza que examinou o caso, uma vez que não foi observado acesso de terceiros. 

Após recursos de ambas as partes, o relator Maurílio Gabriel, entendeu que o primeiro homem com quem a vítima se relacionava obteve uma foto íntima sem consentimento. Isso porque a imagem tinha sido originada de uma captura de tela, o que o responsabilizava pelo constrangimento sofrido pela mulher. Dois desembargadores apoiaram a decisão, enquanto outros dois que queriam estipular uma indenização de R$ 15 mil foram vencidos. 

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