Seis familiares são indenizados em R$ 20 mil cada após queda de idoso em serviço social

Decisão da Justiça de Minas dobra o valor da indenização inicialmente fixada para cada um dos familiares


Por Tribuna

07/04/2025 às 10h20- Atualizada 07/04/2025 às 10h23

Seis membros de uma família serão indenizados em R$ 20 mil cada, por danos morais, após o falecimento de um idoso, de 88 anos, que sofreu uma queda enquanto se dirigia a um serviço social em Montes Claros, no Norte de Minas. Inicialmente, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 10 mil para cada um dos seis familiares da vítima, mas a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor estipulado.

famiiares
Montes Claros (Foto: Reprodução TJMG)

Em agosto de 2020, o idoso caiu na rampa de acesso ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levado ao hospital, onde foi diagnosticado com fratura no fêmur e precisou passar por cirurgia. No entanto, após complicações durante exames, ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu.

A família, composta pela viúva e cinco filhos, entrou com uma ação contra o Município, pedindo a indenização. O Município, por sua vez, alegou que a morte do idoso ocorreu devido à Covid-19, não tendo relação com a queda, já que o país enfrentava o auge da pandemia no período. No entanto, a Justiça rejeitou essa tese e manteve a decisão de indenização.

A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, entendeu que o valor de R$ 10 mil por familiar era insuficiente para reparar os danos morais sofridos, e, com o apoio dos desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes, dobrou o valor para R$ 20 mil.

Tópicos: idoso / montes claros / TJMG

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.