Justiça condena mulher por matar filha bebê e descartar corpo em caçamba

Mulher foi condenada por infanticídio, quando uma pessoa mata o próprio filho durante ou logo após o parto


Por Tribuna

07/02/2025 às 08h35

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O Conselho de Sentença considerou a ré culpada pelo crime de infanticídio (Foto: Marcelo Almeida/TJMG)

Uma mulher foi condenada a 2 anos e 9 meses de prisão acusada de matar a própria filha logo após o parto e jogar o corpo em uma caçamba. A decisão foi da 3ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, presidida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes.

O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, considerou a ré culpada pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal (CP).

O infanticídio, segundo o Código,  é quando uma mulher mata o próprio filho durante o parto ou logo em seguida, sob a influência do puerpério. A pena para esse crime é de detenção de 2 a 6 anos.

Conforme a defesa, a ré, já na primeira gravidez, afirmou ter sentido uma “tristeza muito grande”, mas não entendeu o que estava acontecendo. A mulher não falou com ninguém sobre a situação e o filho cresceu.

Na segunda gravidez a ré contou que sentiu o mesmo, “uma loucura na minha cabeça”, afirmou. Segundo a acusada, ela nunca teve a intenção de matar a bebê, inclusive não tomou remédio para abortar.

 

Tópicos: infanticídio / MPMG

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