Esporte local capta recursos via leis de incentivo e fortalece projetos
Captação de recursos através de leis estadual e federal de incentivo em parceria com empresas tem sido a solução para que projetos locais possam se fortalecer. JF Vôlei e Clube Bom Pastor já trilharam o caminho das pedras.
Não é necessário ser um empresário ou diretor de uma agremiação esportiva para saber das dificuldades na captação direta de patrocínio para projetos não apenas da cidade, como do país. A crise financeira que o Brasil atravessa há anos já prejudica o investimento no desporto de base e profissional. Mas há luz no fim do túnel. Instituições locais como o Clube Bom Pastor, o JF Vôlei e o Futebol UFJF tem apostado em projetos junto ao Ministério do Esporte e ao Governo do Estado para captar recursos através das leis de incentivo.
Na última quarta (17), a equipe profissional de vôlei conquistou seu primeiro patrocinador este ano através da lei federal de incentivo ao esporte – a empresa Rivelli, com repasse de R$ 25 mil equivalente à parte do Imposto de Renda retido. Até obter o aval do Ministério do Esporte, no entanto, o JF Vôlei, vinculado à Associação de Ensino e Pesquisa em Esporte e Lazer (Asepel), teve que obedecer a um cronograma burocrático e transparente, como explica o supervisor da equipe, Heglison Toledo.
“Só podíamos submeter os projetos a partir do segundo ano de associação, quando começamos a enviar os projetos tanto ao Ministério, quanto para as leis estaduais pelo ICMS. Na lei do estado, a doação da empresa pode ser de até 3% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Já na federal, de até 1% do Imposto de Renda retido. Muitas empresas ainda desconhecem essa possibilidade, mas é um procedimento simples para elas. É um pouco burocrático para nós, que temos que cumprir prazos e elencar todas as necessidades e apresentar o projeto. E depois nós temos que prestar contas às empresas de tudo o que foi gasto”, conta.
O Ministério do Esporte aprovou o projeto do JF Vôlei em dezembro de 2017. A partir desta data, a equipe tem um ano para buscar os recursos, com valor máximo de R$ 1.074.023,40. O recurso é definido pelos representantes do projeto após cálculo de gastos com viagens e alimentação. A verba obtida, porém, só poderá ser utilizada quando 20% deste valor for recebido (R$ 214.804,68), como prevê a lei.Vale destacar que o JF Vôlei não poderá utilizar os valores captados para o pagamento de salário de atletas profissionais. “Para este pagamento seguiremos atrás de patrocínio direto, o tradicional. Mas conseguiremos pagar transporte, alimentação, hospedagem, uniforme, material e encargos de profissionais da comissão técnica, por exemplo”, ressalta o diretor técnico do JF Vôlei, Maurício Bara.
Preparação
Vale lembrar que em 2010, ainda como Vôlei UFJF, a equipe também havia obtido autorização federal para captar cerca de R$ 1 milhão e fez parceria com a MRS desta forma. Segundo o presidente da Asepel, Toninho Buda, o fato contribuiu diretamente no acesso à elite da Superliga Masculina. A continuidade não ocorreu por mudança de gestão, lembra.
“O projeto do JF Vôlei foi criado dentro da Faefid, em um projeto de extensão excelente para a UFJF e que ainda existe. Mas a UFJF entendeu que um time profissional não é escopo dela. Somente o projeto de extensão. E não havia mais recursos federais para o time. Aí montamos a Asepel, criada para agenciar qualquer trabalho relacionado ao ensino e pesquisa em qualquer tipo de esporte. E somente a partir de dois anos de existência você já pode fazer projetos com prefeituras, com governo de estado e a União federal. Por isso o hiato sem estes recursos”, elucida.
Esse tipo de captação já é realidade nas principais equipes do país, como no Minas Tênis Clube, de Belo Horizonte. “Eles têm um cartaz imenso pedindo apoio individual, de pessoas físicas, e de empresas pelas leis de incentivo. Mas agora temos a aprovação para captar uma quantia importante e necessária”, conta. Grandes equipes de futebol e de vôlei, por exemplo, conquistam mais de R$ 1 milhão desta forma.
Bom Pastor pode captar quase R$ 500 mil
Além do JF Vôlei, o Clube Bom Pastor também conseguiu aprovação do Ministério do Esporte para captar recursos através da lei federal de incentivo (ver quadro). O valor máximo permitido para este ano é de R$ 461.940,32. Até o momento, ainda não há apoio financeiro sacramentado, apesar da boa perspectiva, como revelou o presidente do clube, Carlos Augusto Bandeira Moraes. “Algumas empresas estão analisando, estudando, mas há muita boa vontade delas. Tendo oportunidade, acredito que as empresas irão auxiliar neste sentido”, relata.
Com o apoio do JF Vôlei, o clube conseguiu, ainda em 2017, captar valores por meio do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, lei de incentivo fiscal do Governo do Estado, para a implementação de três núcleos de vôlei para alunos da rede pública de ensino. No total, como divulgado pela Tribuna em matéria do dia 9 de janeiro, o Clube Bom Pastor conseguiu captar pouco mais de R$ 153 mil no ano passado junto às empresas Medquímica e Unida, a partir do desconto do saldo devedor do ICMS. E há mais por vir.
“Existem outros projetos em tramitação para a natação, em fase de aprovação, além de futsal e ginástica, de leis estaduais. Assim que eles aprovarem podemos iniciar a busca pelos recursos”, explica Carlos Augusto. Para ele, esta é a “única saída que o esporte de base tem. Os custos são altos. Formamos um atleta, mas não ganhamos nada quando ele sai. O que é muito questionado. Mas até hoje o Bom Pastor mantém isso e tem muito orgulho, porque é um clube de esportes. Agora fizemos uma parceria com a Clínica Bom Pastor, que pode auxiliar os atletas com fisioterapeutas, psicólogos, cardiologistas. Com esse convênio fechamos um ciclo para que o atleta possa se fortalecer em todas as fases de formação”, conta o presidente.
Com a Asepel, Futebol UFJF também busca recursos
Professor da Faculdade de Educação Física e Desportos (Faefid) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Marcelo Matta é coordenador do projeto de extensão Futebol UFJF que, em 2018, passou a fazer parte da Associação de Ensino e Pesquisa em Esporte e Lazer (Asepel), após encerrar parceria com a Associação Esportiva Uberabinha. Para ele, a aprovação para receber benefícios das leis de incentivo ao esporte “é a saída para o esporte no Brasil inteiro”. “A captação direta é muito difícil. As empresas, com a dificuldade econômica do país, não disponibilizam muitos recursos. Hoje, em Minas Gerais, as entidades esportivas têm duas possibilidades: submeter um projeto em Brasília, pelo Ministério do Esporte, com repasse de parte do imposto de renda, ou na lei estadual, pelo ICMS. E no Futebol UFJF um já está em tramitação em Brasília, provavelmente conseguiremos a aprovação em março ou abril”, expõe.
Este deve ser o caminho, ainda, do Cria UFJF, projeto de extensão de atletismo da Federal. “O projeto de futebol já está sacramentado. Já o de atletismo está em estudo.”
Como funcionam as leis
As agremiações esportivas podem obter benefícios de leis de incentivo ao esporte através do Governo de Minas ou da União. A primeira é o Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, e os recursos são captados por meio de descontos no saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da empresa parceira. Ou seja, o recurso que iria direto para os cofres do Estado é repassado para fomentar o esporte. Isso porque o Governo de Minas pode direcionar 0,5% do ICMS para atividades esportivas e paradesportivas de rendimento, do desporto escolar, lazer, de formação e desporto social, entre outros.
Para pleitear os recursos, o projeto participa de processo seleção na Secretaria de Estado de Esportes (SEESP). Estão aptas pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidas em Minas, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas. Dessa forma, podem apresentar propostas prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital. Mais informações podem ser encontradas no site incentivo.esportes.mg.gov.br.
Já a Lei de Incentivo ao Esporte Federal, sancionada em 2006, estimula pessoas e empresas a patrocinarem projetos esportivos em troca de incentivos fiscais. Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no valor do Imposto de Renda devido. Já para pessoa jurídica tributada com base no lucro real – multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações -, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.
Para buscarem tais recursos, as instituições esportivas devem apresentar os projetos ao Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte. Mais informações estão disponíveis no site esporte.gov.br.