Correios inscreve servidores para plano de demissão
Com o objetivo de reduzir os custos e de reestruturar a folha de pagamento, os Correios realizam as inscrições para o Plano de Demissão Incentivada (PDI) até esta quarta-feira (24). De acordo com a assessoria de comunicação dos Correios, somente em Juiz de Fora, são oito empregados elegíveis, distribuídos pelas áreas administrativa, comercial e do setor operacional da empresa. Já em Minas Gerais, 55 servidores haviam feito a inscrição no programa. São elegíveis os empregados com tempo de serviço igual ou superior a 15 anos e com idade igual ou maior a 55 anos. O PDI teve início no mês de março, e a última etapa está prevista para junho.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicação Postal, Telegráfica e Similares de Juiz de Fora e Região (Sintect/JF), João Ricardo Guedes, até agora, somente na base do sindicato, 30 funcionários já saíram e outros oito devem se desligar da empresa até o final deste mês. Mas como as saídas são programadas, até dezembro, este número deve crescer. Com os desligamentos, o sindicalista acredita que haverá prejuízo para o serviço dos Correios. “A tendência é piorar o atendimento à população, pois muitos funcionários estão saindo e ninguém está entrando. Haverá uma lacuna no atendimento.”
O presidente do Sintect/JF destaca ainda que muitos trabalhadores acabam aceitando o PDI, temendo a crise vivida pela empresa e pelo país. Além de se sentirem sobrecarregados e estressados pelo o acúmulo de serviço, os servidores, na avaliação de João Ricardo, estão receosos pela possibilidade de uma demissão motivada, mesmo sabendo que empregados de empresas públicas não podem ser demitidos sem justa causa. “A empresa pode arrumar algum artifício jurídico. Mas para isso seria necessário apresentar previamente os critérios para os cortes de pessoal, sem prejuízo para os serviços. Neste caso, os trabalhadores não receberiam nenhum incentivo.”
Para o trabalhador que aderir ao PDI, o pagamento da indenização será realizado ao longo de oito anos. A fórmula de cálculo levará em conta o valor médio dos salários recebidos nos últimos 60 meses e tempo de serviço, limitado a 35 anos, mediante comprovação de contribuição previdenciária. Em média, o valor mensal deve corresponder a 35% do valor da remuneração da ativa.