Procon multa Oi, Terra e UOL em mais de R$ 100 mil


Por Tribuna

21/03/2016 às 11h11- Atualizada 22/03/2016 às 08h40

Atualizada em 22/03/16 às 8h07

A operadora Oi e os provedores de internet Uol e Terra foram multados por cometerem práticas abusivas contra consumidores juiz-foranos. A penalidade foi aplicada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) após conclusão de investigação preliminar e abertura de processo administrativo. Segundo informações do órgão, depois da aquisição de serviços da Oi, representantes das outras empresas entravam em contato com os clientes e afirmavam ser obrigatória a contratação de outros produtos.

O consumidor Marcelo Esteves, 43 anos, conta que passou pela situação no ano passado. “Contratei o serviço de Oi Velox e, enquanto esperava a instalação, recebi o telefonema do Uol me oferecendo a compra de um antivírus. Falei que não me interessava, e a pessoa me informou que era obrigatória a aquisição para que a internet fosse instalada.” Ele conta que, em seguida, entrou em contato com a operadora. “Fui informado que eu não era o primeiro cliente a reclamar desta situação.”

Este tipo de queixa se tornou recorrente ao longo de 2015, o que motivou o Procon/JF a realizar a investigação, conforme explica o superintendente Nilson Ferreira Neto. “A partir destas reclamações, notificamos as empresas e iniciamos o procedimento investigativo para saber se havia vazamento de informações, pois o contato dos provedores acontecia de forma simultânea à contratação do serviço da Oi.”

Como o problema não foi solucionado, a operadora foi multada em R$ 46.875. Já o Uol e o Terra receberam, cada um, multas no valor de R$ 28.125,00. “Caso exista a reincidência das infrações, o Procon aplicará outras sanções administrativas, como a suspensão do serviço, cassação do alvará de licença, interdição ou suspensão temporária da atividade”, afirma Nilson. “A imposição de contratação é uma prática abusiva, em que o consumidor é coagido.”

Nilson destaca que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços prestados pelos fornecedores. Ela deve ser “verdadeira, correta e pautada na honestidade, a fim de que o interessado possa fazer sua escolha de maneira consciente. O fornecedor é obrigado a fornecer seus serviços de modo seguro e proteger os interesses econômicos dos consumidores”.

Procurada pela Tribuna, a Oi informou que ainda não havia recebido o ofício sobre a decisão e não comentaria o assunto. Os provedores Terra e Uol não retornaram o contato.

Veja endereços do Procon em JF:

PROCON/JF Centro
Avenida Presidente Itamar Franco, 992 – Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Tel: (32) 3690-7611 / 3690-8438

PROCON/JF Nordeste – Espaço Cidadão JF Nordeste
Rua Santa Terezinha, 172 – Bairro Santa Terezinha
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel: (32) 3690-8610 / 8603 / 8605

PROCON/JF Sul – Espaço Cidadão JF Sul
Rua Porto das Flores, 270 – Bairro Santa Luzia
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel: (32) 3690-8301

PROCON/JF Norte – Espaço Cidadão JF Norte
Rua Inês Garcia, 357 – Bairro Benfica
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7877 / 7918

PROCON/JF Oeste – Espaço Cidadão JF Oeste
Av. Presidente Costa e Silva, 1.800 – Bairro São Pedro
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8285

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