Governo define mudanças no saque-aniversário do FGTS; veja quais são as alterações

Conselho estabelece piso e teto para antecipação dos valores, limita operações e impõe carência após adesão


Por Tribuna

07/10/2025 às 14h20

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7) novas regras para as operações de crédito vinculadas ao saque-aniversário. A partir de agora, a antecipação dos valores passa a ter um piso de R$ 100 e um teto de R$ 500 por parcela, com limite máximo de R$ 2.500 por operação.

Antes, era possível antecipar o saldo integral da conta. A nova regulamentação também restringe o número de parcelas que podem ser adiantadas: serão permitidas até três parcelas a partir do segundo ano de adesão, mantendo o limite atual de cinco saques apenas no primeiro ano.

O voto aprovado por unanimidade pelo colegiado determina ainda que cada trabalhador poderá realizar apenas uma operação de crédito por ano, encerrando a possibilidade de múltiplas antecipações dentro do mesmo período.

Outra mudança é o prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do crédito. Segundo o Ministério do Trabalho, 26% das operações são feitas no mesmo dia da adesão — comportamento que o Governo pretende desestimular com a nova regra.

De acordo com a pasta, 51% dos trabalhadores atualmente optam pelo saque-aniversário, o que representa cerca de 20 milhões de pessoas. Desses, 90% têm renda de até quatro salários mínimos.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: fgts

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